# Registro público: STJ — 888830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111167/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd141f0f04343b730515023f88f339ebb77afd587bce1c9ea453465e0b944a24

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO BASEADA APENAS EM DENÚNCIA
ANÔNIMA. DILIGÊNCIA ILEGAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas circunstâncias fáticas do caso, assiste razão ao magistrado
sentenciante quando conclui que a abordagem policial de busca
domiciliar revela-se ilegítima, por inobservância dos parâmetros de
legalidade estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para
legitimar diligências de busca pessoal e domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante ao alegado consentimento para ingresso dos policiais
na residência do acusado, a sentença absolutória consignou que "o
acusado negou, em juízo, que tivesse autorizado o ingresso dos
policiais militares em sua residência, afirmando que foi
surpreendido pela entrada forçada dos policiais militares ao abrir a
porta. Ainda, em que pese o fato dos policiais militares terem
aduzido, de forma coesa e verossímil, em juízo, que Rosenildo, irmão
do acusado e morador da residência, autorizou o ingresso da equipe
policial no imóvel, é certo que os policiais militares não fizeram
qualquer registro do consentimento do suposto morador, quer seja por
escrito, quer seja por meio de gravação audiovisual (tal como
decidido pela 3ª Seção do C. STJ)".
- **Item 3 (texto oficial):** "As regras de experiência e o senso comum, somadas às
peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à
afirmação dos agentes castrenses de que o paciente teria autorizado,
livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio,
franqueando àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a
formação de prova incriminatória em seu desfavor" (HC n. 598.051/SP,
relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
2/3/2021, DJe 15/03/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO BASEADA APENAS EM DENÚNCIA
ANÔNIMA. DILIGÊNCIA ILEGAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nas circunstâncias fáticas do caso, assiste razão ao magistrado
sentenciante quando conclui que a abordagem policial de busca
domiciliar revela-se ilegítima, por inobservância dos parâmetros de
legalidade estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para
legitimar diligências de busca pessoal e domiciliar.
2. No tocante ao alegado consentimento para ingresso dos policiais
na residência do acusado, a sentença absolutória consignou que "o
acusado negou, em juízo, que tivesse autorizado o ingresso dos
policiais militares em sua residência, afirmando que foi
surpreendido pela entrada forçada dos policiais militares ao abrir a
porta. Ainda, em que pese o fato dos policiais militares terem
aduzido, de forma coesa e verossímil, em juízo, que Rosenildo, irmão
do acusado e morador da residência, autorizou o ingresso da equipe
policial no imóvel, é certo que os policiais militares não fizeram
qualquer registro do consentimento do suposto morador, quer seja por
escrito, quer seja por meio de gravação audiovisual (tal como
decidido pela 3ª Seção do C. STJ)".
3. "As regras de experiência e o senso comum, somadas às
peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à
afirmação dos agentes castrenses de que o paciente teria autorizado,
livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio,
franqueando àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a
formação de prova incriminatória em seu desfavor" (HC n. 598.051/SP,
relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
2/3/2021, DJe 15/03/2021).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1466216>>-RS, <<HC 598051>>-SP,
         <<RHC 158580>>-BA
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - CONSENTIMENTO DO
MORADOR - ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<HC 598051>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
