{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111170,"origem":"stj","sha256_origem":"e17e6ee0ffa8895a36eecdbcff82e0551fbb9e79cdb1f5fcb5445a35af3a9547","registro_original":{"id_fonte":"923603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953939","numero_registro":"202403935200","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. NULIDADE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS\nRAZÕES PARA O INGRESSO. ÔNUS ESTATAL DE COMPROVAR A VOLUNTARIEDADE\nDO CONSENTIMENTO. INVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES POLICIAIS RECURSO\nDESPROVIDO.\n1. \"A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação\nno sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso\npróprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da\nimpetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal\" (AgRg no\nHC n. 921.445/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024).\n2. Destacou-se a ilegalidade flagrante diante do entendimento de que\nas \"regras de experiência e o senso comum, somados às\npeculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à\nafirmação dos agentes policiais de que o réu - o qual negou os fatos\n-, depois de ser abordado na rua, haveria confessado informalmente\nter mais drogas em casa e autorizado, livre e voluntariamente, o\ningresso em seu domicílio, franqueando àqueles a apreensão de\nobjetos ilícitos e, consequentemente, a formação de prova\nincriminatória em seu desfavor. Ademais, não se demonstrou\npreocupação em documentar esse suposto consentimento, quer por\nescrito, quer por testemunhas, quer, ainda e especialmente, por\nregistro de áudio-vídeo\" (AgRg no HC n. 729.503/GO, relator Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de\n25/4/2022).\n3. No caso, os agentes policiais apresentaram a narrativa fática de\nque, após a apreensão de 25 (vinte e cinco) reservatórios de\ndispositivos eletrônicos para fumar contendo maconha, durante a\nbusca veicular, o próprio acusado teria informado haver mais drogas\nem sua residência, razão pela qual para lá se dirigiram e\nlocalizaram 951 (novecentos e cinquenta e um) comprimidos de ecstasy\ne 101 (cento e um) reservatórios de dispositivos eletrônicos para\nfumar contendo maconha.\n4. Com efeito, não é crível a alegação de que o agravado teria\nconfirmado voluntariamente a existência de drogas no interior da\nresidência para se autoincriminar. Ademais, conforme já sedimentado\nna jurisprudência desta Corte, a apreensão de drogas em posse de\nindivíduo não justifica a entrada em seu domicílio sem a devida\nexpedição de prévio mandado judicial.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 ART:00240 PAR:00001 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 729503>>-GO, <<HC 598051>>-SP,\n         <<AgRg no HC 768471>>-SP, <<AgRg no HC 692882>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"80915011772fdc64c356adbf863c11dd307376ad4f201157f19c8a5df7592cc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
