# Registro público: STJ — 953939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e17e6ee0ffa8895a36eecdbcff82e0551fbb9e79cdb1f5fcb5445a35af3a9547

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES PARA O INGRESSO. ÔNUS ESTATAL DE COMPROVAR A VOLUNTARIEDADE
DO CONSENTIMENTO. INVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES POLICIAIS RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação
no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso
próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da
impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica
flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal" (AgRg no
HC n. 921.445/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Destacou-se a ilegalidade flagrante diante do entendimento de que
as "regras de experiência e o senso comum, somados às
peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à
afirmação dos agentes policiais de que o réu - o qual negou os fatos
-, depois de ser abordado na rua, haveria confessado informalmente
ter mais drogas em casa e autorizado, livre e voluntariamente, o
ingresso em seu domicílio, franqueando àqueles a apreensão de
objetos ilícitos e, consequentemente, a formação de prova
incriminatória em seu desfavor. Ademais, não se demonstrou
preocupação em documentar esse suposto consentimento, quer por
escrito, quer por testemunhas, quer, ainda e especialmente, por
registro de áudio-vídeo" (AgRg no HC n. 729.503/GO, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de
25/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, os agentes policiais apresentaram a narrativa fática de
que, após a apreensão de 25 (vinte e cinco) reservatórios de
dispositivos eletrônicos para fumar contendo maconha, durante a
busca veicular, o próprio acusado teria informado haver mais drogas
em sua residência, razão pela qual para lá se dirigiram e
localizaram 951 (novecentos e cinquenta e um) comprimidos de ecstasy
e 101 (cento e um) reservatórios de dispositivos eletrônicos para
fumar contendo maconha.
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, não é crível a alegação de que o agravado teria
confirmado voluntariamente a existência de drogas no interior da
residência para se autoincriminar. Ademais, conforme já sedimentado
na jurisprudência desta Corte, a apreensão de drogas em posse de
indivíduo não justifica a entrada em seu domicílio sem a devida
expedição de prévio mandado judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES PARA O INGRESSO. ÔNUS ESTATAL DE COMPROVAR A VOLUNTARIEDADE
DO CONSENTIMENTO. INVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES POLICIAIS RECURSO
DESPROVIDO.
1. "A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação
no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso
próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da
impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica
flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal" (AgRg no
HC n. 921.445/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024).
2. Destacou-se a ilegalidade flagrante diante do entendimento de que
as "regras de experiência e o senso comum, somados às
peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à
afirmação dos agentes policiais de que o réu - o qual negou os fatos
-, depois de ser abordado na rua, haveria confessado informalmente
ter mais drogas em casa e autorizado, livre e voluntariamente, o
ingresso em seu domicílio, franqueando àqueles a apreensão de
objetos ilícitos e, consequentemente, a formação de prova
incriminatória em seu desfavor. Ademais, não se demonstrou
preocupação em documentar esse suposto consentimento, quer por
escrito, quer por testemunhas, quer, ainda e especialmente, por
registro de áudio-vídeo" (AgRg no HC n. 729.503/GO, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de
25/4/2022).
3. No caso, os agentes policiais apresentaram a narrativa fática de
que, após a apreensão de 25 (vinte e cinco) reservatórios de
dispositivos eletrônicos para fumar contendo maconha, durante a
busca veicular, o próprio acusado teria informado haver mais drogas
em sua residência, razão pela qual para lá se dirigiram e
localizaram 951 (novecentos e cinquenta e um) comprimidos de ecstasy
e 101 (cento e um) reservatórios de dispositivos eletrônicos para
fumar contendo maconha.
4. Com efeito, não é crível a alegação de que o agravado teria
confirmado voluntariamente a existência de drogas no interior da
residência para se autoincriminar. Ademais, conforme já sedimentado
na jurisprudência desta Corte, a apreensão de drogas em posse de
indivíduo não justifica a entrada em seu domicílio sem a devida
expedição de prévio mandado judicial.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 729503>>-GO, <<HC 598051>>-SP,
         <<AgRg no HC 768471>>-SP, <<AgRg no HC 692882>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 ART:00240 PAR:00001 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 984397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111171/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 926469](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110812/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
