{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111180,"origem":"stj","sha256_origem":"9c20aacded55ca4a644868453726d07ecaebd83ee1712384ba10bba730bdbe51","registro_original":{"id_fonte":"923631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204503","numero_registro":"202501006162","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE\nESCRAVO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. DESNECESSIDADE DE\nRESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª\nRegião que manteve a absolvição dos recorridos, apesar de reconhecer\na existência de condições degradantes de trabalho, por entender que\nnão houve cerceamento da liberdade de locomoção dos trabalhadores.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a configuração do crime de redução à condição análoga à de\nescravo, previsto no art. 149 do Código Penal, exige a restrição da\nliberdade de locomoção dos trabalhadores ou se basta a submissão a\ncondições degradantes de trabalho.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência consolidada do Superior\nTribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que o\ncrime de redução à condição análoga à de escravo pode ser\nconfigurado pela submissão a condições degradantes de trabalho,\nindependentemente da restrição à liberdade de locomoção.\n4. O acórdão recorrido aplicou incorretamente o art. 149 do Código\nPenal ao exigir a demonstração de cerceamento da liberdade de\nlocomoção, contrariando a jurisprudência consolidada e compromissos\ninternacionais assumidos pelo Brasil.\n5. A submissão dos trabalhadores a condições degradantes, conforme\nevidenciado no conjunto probatório, é suficiente para a configuração\ndo delito, sem necessidade de comprovação de restrição física à\nliberdade.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso provido.\nTese de julgamento:  \"1. A configuração do delito de redução à\ncondição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal,\nnão exige a restrição da liberdade de locomoção dos trabalhadores,\nsendo suficiente a submissão a condições degradantes de trabalho. 2.\nA submissão a condições degradantes de trabalho é suficiente para a\ntipificação do crime, independentemente de restrição à liberdade de\nlocomoção\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 149; Decreto n.\n58.563/1966; Decreto n. 678/1992; Decreto n. 592/1992.\nJurisprudência relevante citada:  STF, Inq 3.412, Rel. Min. Marco\nAurélio, Rel. p/ acórdão Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em\n29/3/2012, DJ 30/3/2012; STJ, REsp 1.952.180, Rel. Min. Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 25/2/2022; STJ, AgRg\nno REsp 1.969.868/MT, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 12/9/2023, DJe de 18/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nCarlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art149"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00149"],"jurisprudencia_citada":"(CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - CONDIÇÕES DEGRADANTES -\nDESNECESSIDADE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1952180>>, <<AgRg no REsp 1969868>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d58dbeecf10ea7964159ee7f67e2b17ba8ab2760bb8ec6c4f34e681f63978e4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
