# Registro público: STJ — 918336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-09
- **Publicação:** 2025-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 697f570595fea026847cf5fbe6f521915a8a7230c3691c50923ce8f7be37459c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a
validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas
suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e
objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o agravado demonstrava comportamento suspeito
ao observar insistentemente casas e transeuntes, tentou fugir ao
notar a aproximação policial e, ao ser alcançado, portava uma
pochete em sua cintura que, ao ser verificada, revelou conter
entorpecentes (18 porções de maconha e 3 três pedras de crack), além
de dinheiro oriundo da comercialização de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a
validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas
suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e
objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito.
2. No caso concreto, o agravado demonstrava comportamento suspeito
ao observar insistentemente casas e transeuntes, tentou fugir ao
notar a aproximação policial e, ao ser alcançado, portava uma
pochete em sua cintura que, ao ser verificada, revelou conter
entorpecentes (18 porções de maconha e 3 três pedras de crack), além
de dinheiro oriundo da comercialização de drogas.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes desta Corte Superior.
4. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
