{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111188,"origem":"stj","sha256_origem":"a6319fd6972260a1b190dd4240c589039c12fe41de4397b0259ba2168cd20060","registro_original":{"id_fonte":"923802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2118703","numero_registro":"202400151367","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental\ninterposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso\nespecial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a\ncondenação por tráfico de drogas e afastando a aplicação da causa\nespecial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.\n11.343/2006 (tráfico privilegiado).\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em verificar se estão presentes elementos\nconcretos e suficientes para justificar a negativa da aplicação da\ncausa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no\nart. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, tendo em vista o contexto\nfático-probatório do caso.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal a quo fundamenta a negativa da minorante do tráfico\nprivilegiado com base em elementos concretos que indicam a dedicação\ndo réu à atividade criminosa, incluindo a quantidade de drogas\napreendidas e depoimentos policiais prestados em juízo afirmando o\nconhecimento prévio do réu no meio policial por envolvimento com\ntráfico.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece\nque a exclusão da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado deve estar fundamentada em elementos concretos que\nindiquem a dedicação do agente ao crime.\n5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria\nreexame de provas, vedado na via do recurso especial em razão do\nóbice da Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6.  Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A exclusão da causa de diminuição de pena do\ntráfico privilegiado deve estar fundamentada em elementos concretos\nque indiquem a dedicação do agente ao crime.\n2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a\naplicação do tráfico privilegiado é vedada em recurso especial,\nsegundo óbice da Súmula n. 7/STJ.\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 936.377/SP, Rel.\nMin. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024; AgRg no AREsp\nn. 2.656.719/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 20/05/2025, DJEN de 28/05/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"905b2d1a423d429dad1830a5ac541810842ccd5c28d8b3d1504afa270d299128","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
