{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111189,"origem":"stj","sha256_origem":"88f5d1a56ec030b4302c85f06549fe8b2e7a78f714b66d7defbfa2999f1e07a5","registro_original":{"id_fonte":"923886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2848690","numero_registro":"202500365250","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO\nREGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de\nagravo regimental por intempestividade, em razão de interposição\nfora do prazo legal de cinco dias corridos.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\ninterposto fora do prazo de cinco dias corridos pode ser conhecido,\nconsiderando a alegação de interrupção do prazo recursal por\nembargos de declaração interpostos por corréu.\nIII. Razões de decidir\n3. O prazo para interposição do agravo regimental é de cinco dias\ncorridos, conforme disposto nos arts. 798 do Código de Processo\nPenal, 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n4. O agravo regimental foi interposto fora do prazo legal,\ntornando-o intempestivo e inviabilizando sua apreciação.\n5. Os embargos de declaração opostos pelo corréu não interrompem o\nprazo para interposição de agravo regimental, pois não há prazo\ncomum para a interposição de recursos no caso em questão.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"O agravo regimental interposto fora do prazo\nde cinco dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido. 2.\nOs embargos de declaração opostos por corréu não interrompem o prazo\npara interposição de agravo regimental quando não há prazo comum\npara recursos\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ,\nart. 258; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno AREsp n. 2.523.022/RS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 19/03/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.318.443/BA,\nrel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/02/2024.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n*****  LPTS    LEI DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES\n        ART:00039","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258 ART:00265"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b4f7b5602d1d765cbb35f3e0cf245a432398b18672615324cea89138fad756f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
