# Registro público: STJ — 2848690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111189/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111189.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88f5d1a56ec030b4302c85f06549fe8b2e7a78f714b66d7defbfa2999f1e07a5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
agravo regimental por intempestividade, em razão de interposição
fora do prazo legal de cinco dias corridos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
interposto fora do prazo de cinco dias corridos pode ser conhecido,
considerando a alegação de interrupção do prazo recursal por
embargos de declaração interpostos por corréu.

### III. Razões de decidir

3. O prazo para interposição do agravo regimental é de cinco dias
corridos, conforme disposto nos arts. 798 do Código de Processo
Penal, 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.
4. O agravo regimental foi interposto fora do prazo legal,
tornando-o intempestivo e inviabilizando sua apreciação.
5. Os embargos de declaração opostos pelo corréu não interrompem o
prazo para interposição de agravo regimental, pois não há prazo
comum para a interposição de recursos no caso em questão.

### IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "O agravo regimental interposto fora do prazo
de cinco dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido. 2.
Os embargos de declaração opostos por corréu não interrompem o prazo
para interposição de agravo regimental quando não há prazo comum
para recursos".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ,
art. 258; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no AREsp n. 2.523.022/RS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 19/03/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.318.443/BA,
rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/02/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO
REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
agravo regimental por intempestividade, em razão de interposição
fora do prazo legal de cinco dias corridos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
interposto fora do prazo de cinco dias corridos pode ser conhecido,
considerando a alegação de interrupção do prazo recursal por
embargos de declaração interpostos por corréu.
III. Razões de decidir
3. O prazo para interposição do agravo regimental é de cinco dias
corridos, conforme disposto nos arts. 798 do Código de Processo
Penal, 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.
4. O agravo regimental foi interposto fora do prazo legal,
tornando-o intempestivo e inviabilizando sua apreciação.
5. Os embargos de declaração opostos pelo corréu não interrompem o
prazo para interposição de agravo regimental, pois não há prazo
comum para a interposição de recursos no caso em questão.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "O agravo regimental interposto fora do prazo
de cinco dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido. 2.
Os embargos de declaração opostos por corréu não interrompem o prazo
para interposição de agravo regimental quando não há prazo comum
para recursos".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ,
art. 258; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no AREsp n. 2.523.022/RS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 19/03/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.318.443/BA,
rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/02/2024.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
*****  LPTS    LEI DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
        ART:00039
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258 ART:00265

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2943027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111249/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2881413](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101529/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2510845](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63022/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
