{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111190,"origem":"stj","sha256_origem":"22aae9d67ff31e8c14d93182d99bf15736f9710af2c2fe478dee9e8cff46f447","registro_original":{"id_fonte":"923887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2873084","numero_registro":"202500742294","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRO\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. VÍCIO INEXISTENTE. SEGUNDO\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. ORDEM\nCONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO EM\nRELAÇÃO À AMBOS OS EMBARGANTES E MENORIDADE EM RELAÇÃO AO SEGUNDO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Sexta Turma\nque conheceu do primeiro agravo para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nesta extensão, dar-lhe provimento; e conheceu\ndo segundo agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnesta extensão, negar-lhe provimento.\n2. Primeiro embargante sustenta omissão quanto à atenuante da\nmenoridade relativa e pleiteia a fixação de regime inicial aberto.\n3. Segundo embargante aduziu omissão quanto à atenuante da\nconfissão.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer\nde embargos de declaração intempestivos, as atenuantes da confissão\ne da menoridade relativa e possibilidade de regime inicial mais\nbrando.\nIII. Razões de decidir\n5. Não é possível conhecer de recurso intempestivo.\n6. Não se verifica qualquer omissão a ser sanada, notadamente tendo\nem vista que a matéria não foi alegada em sede de recurso especial.\n7. A jurisprudência desta Corte Superior admite o reconhecimento de\nofício das atenuantes da confissão e da menoridade.\n8. A quantidade de droga apreendida justifica a manutenção dos\nregimes iniciais fixados, conforme fundamentação do acórdão\nembargado.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Não conhecido os embargos de declaração do segundo recorrente e\nrejeitados os embargos de declaração do primeiro recorrente. Ordem\nconcedida de ofício para reconhecer as atenuantes da menoridade e da\nconfissão, redimensionando as penas.\nTese de julgamento:  \"1. Embargos de declaração intempestivos não\ncomportam conhecimento. 2. É possível o reconhecimento de ofício das\natenuantes da menoridade e da confissão.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 65, I; Lei\nnº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ,\nAgRg no REsp n. 1.953.442/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 28/9/2021; STJ, REsp n. 1.933.183/RS, Rel. Min. Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022; STJ, HC n. 207.905/RJ, Rel.\nMin. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015; STJ, AgRg no\nAREsp n. 2.736.707/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 20/5/2025; STJ, EDcl nos EDcl no AREsp n.\n2.292.451/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em\n28/11/2023; STJ, HC n. 976.760/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, julgado em 26/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos de declaração de Kelvin Alves Santos e\nconcedendo a ordem, de ofício e rejeitar os embargos de declaração\nde Elias da Silva Júnior e concedendo a ordem, de ofício, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"23c495c4976ca1d1e706e24207630d7bb14f87090b4aee566975f6a03805eee3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22aae9d67ff31e8c14d93182d99bf15736f9710af2c2fe478dee9e8cff46f447","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
