# Registro público: STJ — 2918689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111193/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111193.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afab38637c52e6a67b790228060dd5998a017ff84fcbb72d635b55790d72a612

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923890
- **Número de registro na fonte:** 202501449819
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo
regimental no agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. O acórdão embargado foi disponibilizado em 24/06/2025 e
considerado publicado em 25/06/2025. Os embargos foram
protocolizados em 30/06/2025, após o prazo de 02 (dois) dias,
previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se os embargos de declaração,
opostos fora do prazo de 02 (dois) dias, conforme previsto no art.
619 do Código de Processo Penal, podem ser conhecidos.

### III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração são intempestivos, pois foram opostos
após o prazo de 02 (dois) dias contínuos, conforme previsto nos
arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a intempestividade impede o conhecimento dos embargos
de declaração.

### IV. Dispositivo e tese

6 . Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração, em matéria penal,
devem ser opostos no prazo de 02 (dois) dias, conforme o art. 619 do
Código de Processo Penal, sob pena de intempestividade.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RISTJ, art. 263.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp
n. 1.843.747/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 04/06/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.422.381/SC,
Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14/05/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo
regimental no agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. O acórdão embargado foi disponibilizado em 24/06/2025 e
considerado publicado em 25/06/2025. Os embargos foram
protocolizados em 30/06/2025, após o prazo de 02 (dois) dias,
previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se os embargos de declaração,
opostos fora do prazo de 02 (dois) dias, conforme previsto no art.
619 do Código de Processo Penal, podem ser conhecidos.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração são intempestivos, pois foram opostos
após o prazo de 02 (dois) dias contínuos, conforme previsto nos
arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a intempestividade impede o conhecimento dos embargos
de declaração.

IV. Dispositivo e tese

6 . Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração, em matéria penal,
devem ser opostos no prazo de 02 (dois) dias, conforme o art. 619 do
Código de Processo Penal, sob pena de intempestividade.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RISTJ, art. 263.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp
n. 1.843.747/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 04/06/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.422.381/SC,
Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14/05/2024.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA CRIMINAL - PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1843747>>-MS,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 2422381>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00263

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2833418](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128194/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2849678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114126/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** afab38637c52e6a67b790228060dd5998a017ff84fcbb72d635b55790d72a612
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2918689 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** afab38637c52e6a67b790228060dd5998a017ff84fcbb72d635b55790d72a612
- **SHA-256 do comentário:** cf90635e832ca67e2a133991452e50b732d385c034e907b89e6a0e9c57614629
