# Registro público: STJ — 1007992

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111194/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111194.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 751cfe4bc5198aa4755c88c589e263af51d4287717f6cadad292c48bc8f8c00c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923891
- **Número de registro na fonte:** 202501984302
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática do
relator, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ofende o
princípio da colegialidade e se há ilegalidade manifesta que
justifique a superação do óbice da Súmula n. 691/STF.

### III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática do relator não ofende o princípio da
colegialidade, pois está sujeita à apreciação do órgão colegiado
mediante interposição de agravo regimental.
4. Não se verifica ilegalidade manifesta ou teratologia na decisão
impugnada que justifique a superação do óbice da Súmula n. 691/STF.
5. A prisão preventiva está justificada pela garantia da ordem
pública, em virtude do risco de reiteração delitiva, não sendo
suficientes medidas cautelares mais brandas.
6. A análise do excesso de prazo na formação da culpa não se dá de
forma exclusivamente matemática, mas considera a complexidade do
caso e outros fatores que influenciam a tramitação processual.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática do relator não ofende o
princípio da colegialidade, pois está sujeita à apreciação do órgão
colegiado mediante agravo regimental. 2. Não se verifica
ilegalidade manifesta que justifique a superação do óbice da Súmula
n. 691/STF. 3. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a
ordem pública em casos de risco de reiteração delitiva.
Dispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 21-E, inciso IV;
RISTJ, art. 210; CPP, art. 282, inciso II. Jurisprudência relevante
citada:  STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28/03/2019; STJ, AgRg no HC
826.635/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 26/10/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA
N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus com fundamento no art. 21-E,
inciso IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ devido à prisão preventiva
decretada por suposta prática de crimes previstos nos arts. 33,
caput, da Lei n. 11.340/2006, e 16, §1º, inciso IV, da Lei
10.826/2003.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática do
relator, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ofende o
princípio da colegialidade e se há ilegalidade manifesta que
justifique a superação do óbice da Súmula n. 691/STF.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática do relator não ofende o princípio da
colegialidade, pois está sujeita à apreciação do órgão colegiado
mediante interposição de agravo regimental.
4. Não se verifica ilegalidade manifesta ou teratologia na decisão
impugnada que justifique a superação do óbice da Súmula n. 691/STF.
5. A prisão preventiva está justificada pela garantia da ordem
pública, em virtude do risco de reiteração delitiva, não sendo
suficientes medidas cautelares mais brandas.
6. A análise do excesso de prazo na formação da culpa não se dá de
forma exclusivamente matemática, mas considera a complexidade do
caso e outros fatores que influenciam a tramitação processual.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática do relator não ofende o
princípio da colegialidade, pois está sujeita à apreciação do órgão
colegiado mediante agravo regimental. 2. Não se verifica
ilegalidade manifesta que justifique a superação do óbice da Súmula
n. 691/STF. 3. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a
ordem pública em casos de risco de reiteração delitiva.
Dispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 21-E, inciso IV;
RISTJ, art. 210; CPP, art. 282, inciso II. Jurisprudência relevante
citada:  STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28/03/2019; STJ, AgRg no HC
826.635/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 26/10/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea
- **SHA-256 do registro documental:** 751cfe4bc5198aa4755c88c589e263af51d4287717f6cadad292c48bc8f8c00c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1007992 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 751cfe4bc5198aa4755c88c589e263af51d4287717f6cadad292c48bc8f8c00c
- **SHA-256 do comentário:** 764319fa5a884a6497a2b75376083179da0eaf4d8eeba8e391e4fa6c63f8bed2
