{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111328,"origem":"stj","sha256_origem":"98af2629ab4b90ddd3b28557e70a89587956215d41404d091e23883d8d26d71a","registro_original":{"id_fonte":"924954","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1022771","numero_registro":"202502826025","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-09-17","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXECUÇÃO\nPROVISÓRIA DA PENA. TEMA N. 1.068 DO STF. DISTINGUISHING. NOVAS\nTESES ARGUIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO PENDENTE NA\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n1. O Supremo Tribunal Federal, em 12/9/2024, finalizou o julgamento\ndo RE n. 1.235.340/SC (Tema n. 1.068 da Repercussão Geral), da\nrelatoria do Ministro Roberto Barroso, oportunidade em que o\nPlenário, por maioria de votos, deu interpretação conforme a\nConstituição, com redução de texto, ao art. 492 do CPP, com a\nredação da Lei n. 13.964/2019, excluindo do inciso I da alínea e do\nreferido artigo o limite mínimo de 15 anos para a execução da\ncondenação imposta pelo corpo de jurados. Por arrastamento, excluiu\ndos §§ 4º e 5º, inciso II, do mesmo art. 492 do CPP, a referência ao\nlimite de 15 anos.\n2. Esta foi, em suma, a tese firmada na ocasião: a soberania dos\nveredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da\ncondenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total\nda pena aplicada.\n3. A alegação de que a situação dos autos é excepcional\n(distinguishing) bem como a possibilidade de conceder prisão\ndomiciliar ao agravante não foram apreciadas pelo Tribunal a quo,\npois pendentes embargos de declaração na origem sobre as teses.\nImpossibilidade de apreciação, nesta oportunidade, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2e9c375ad2912ec81ef83d9c169af72f5644754f14e8ec08618aaada987e8794","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"98af2629ab4b90ddd3b28557e70a89587956215d41404d091e23883d8d26d71a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
