{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11135,"origem":"stj","sha256_origem":"477ce2aa8aa71b7a431660269e2345beb3a0e50e95577a95e82f3f9e39881414","registro_original":{"id_fonte":"000824078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034664","numero_registro":"202103778515","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE\nCONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. 2. VIOLAÇÃO AOS ARTS.\n141 E 492 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.3. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE\nCLÁUSULA PENAL E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES.\nIMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 4.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. No que tange à suposta negativa de prestação jurisdicional, é\npreciso deixar claro que o acórdão recorrido resolveu\nsatisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer\nnos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a\nponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um\ndiferente resultado na prestação de tutela jurisdicional.\n2. Não se vislumbra a suposta violação aos arts. 141 e 492 do\nCPC/2015, tendo em vista a formulação de pedido na exordial de\nindenização decorrente de multa contratual e de lucros cessantes.\n3. Nos termos do Tema 970 do Superior Tribunal de Justiça, a\ncláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo\nadimplemento tardio da obrigação e, em regra, estabelecida em valor\nequivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros\ncessantes.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00141 ART:00492"],"jurisprudencia_citada":"(CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS\nCESSANTES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1641657>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1955375>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"98e3a5d26a6146979620d91df6fe774ba0a7b6971cc10140bffe5a05cdc41b0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
