{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11136,"origem":"stj","sha256_origem":"08b6ee667e3ae11abd9d73e1973190faccc8b5aa0b4be2e1942c12d63ed9c5de","registro_original":{"id_fonte":"000824079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068942","numero_registro":"202200353887","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nDOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 2. REMISSÃO.\nPREVISÃO NO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\n3. MANUTENÇÃO NO PLANO APÓS A MORTE DO TITULAR. ACÓRDÃO EM PERFEITA\nHARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.\nFALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO\nCPC/2015. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão\nrecorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo\na aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal\nFederal.\n2. A questão acerca da falta de comprovação da previsão da remissão\nno contrato, foi resolvida com base nas cláusulas contratuais e nos\nelementos fáticos que permearam a demanda. Assim, não se mostra\npossível rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada\npelo colegiado local, tendo em vista sua vedação pelas Súmulas n. 5\ne 7 deste Superior Tribunal.\n3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça no sentido de que, ante o falecimento\ndo titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no\nplano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas,\ndesde que assumindo as obrigações dele decorrentes.\n3.1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer\nargumentos suficientes para contestar a decisão agravada. No caso, o\nagravante não apresenta alegações hábeis a infirmar os fundamentos\nda decisão regimentalmente agravada, conforme exigido pelos arts.\n932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, circunstância que impede o\nconhecimento do agravo, nesse ponto.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO - ÓBITO DO TITULAR -\nMANUTENÇÃO DO DEPENDENTE APÓS O PRAZO DE REMISSÃO, COM A ASSUNÇÃO\nDAS OBRIGAÇÕES JÁ ASSUMIDAS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1923124>>-SP,\n         <<REsp 1871326>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1470925>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a943d4dc895a194b12ac7d2bcfd4336a1fa8aa45787bc56eff15294dabce1b10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
