# Registro público: STJ — 2068942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-05
- **Publicação:** 2022-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08b6ee667e3ae11abd9d73e1973190faccc8b5aa0b4be2e1942c12d63ed9c5de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 2. REMISSÃO.
PREVISÃO NO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** MANUTENÇÃO NO PLANO APÓS A MORTE DO TITULAR. ACÓRDÃO EM PERFEITA
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO
CPC/2015. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
- **Item 1 (texto oficial):** A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão
recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo
a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão acerca da falta de comprovação da previsão da remissão
no contrato, foi resolvida com base nas cláusulas contratuais e nos
elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, não se mostra
possível rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada
pelo colegiado local, tendo em vista sua vedação pelas Súmulas n. 5
e 7 deste Superior Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, ante o falecimento
do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no
plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas,
desde que assumindo as obrigações dele decorrentes.
3.1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer
argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. No caso, o
agravante não apresenta alegações hábeis a infirmar os fundamentos
da decisão regimentalmente agravada, conforme exigido pelos arts.
932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, circunstância que impede o
conhecimento do agravo, nesse ponto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 2. REMISSÃO.
PREVISÃO NO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
3. MANUTENÇÃO NO PLANO APÓS A MORTE DO TITULAR. ACÓRDÃO EM PERFEITA
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO
CPC/2015. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão
recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo
a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
2. A questão acerca da falta de comprovação da previsão da remissão
no contrato, foi resolvida com base nas cláusulas contratuais e nos
elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, não se mostra
possível rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada
pelo colegiado local, tendo em vista sua vedação pelas Súmulas n. 5
e 7 deste Superior Tribunal.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, ante o falecimento
do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no
plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas,
desde que assumindo as obrigações dele decorrentes.
3.1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer
argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. No caso, o
agravante não apresenta alegações hábeis a infirmar os fundamentos
da decisão regimentalmente agravada, conforme exigido pelos arts.
932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, circunstância que impede o
conhecimento do agravo, nesse ponto.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO - ÓBITO DO TITULAR -
MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE APÓS O PRAZO DE REMISSÃO, COM A ASSUNÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES JÁ ASSUMIDAS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1923124>>-SP,
         <<REsp 1871326>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1470925>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
