# Registro público: STJ — 2076789

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-05
- **Publicação:** 2022-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0a08e3bc8337dab9861a491aa9de6802b2247f8c815c685be39744317f83d2b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. OMISSÃO,
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE
INTERESSE OU LEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICA E EM TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo
contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto
inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.
489, II, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015. O acórdão dirimiu a
controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios,
tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado
pela parte insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** Com base no acervo fático-probatório e termos contratuais, a
segunda instância concluiu que a insurgente não ostentaria interesse
ou legitimidade processual para vindicar a nulidade da transação
envolvendo o imóvel objeto da lide. Portanto, como o indeferimento
da petição inicial foi fundado em matéria fática e em termos
contratuais, é caso de aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, incidentes
sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. OMISSÃO,
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE
INTERESSE OU LEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICA E EM TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo
contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto
inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.
489, II, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015. O acórdão dirimiu a
controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios,
tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado
pela parte insurgente.
2. Com base no acervo fático-probatório e termos contratuais, a
segunda instância concluiu que a insurgente não ostentaria interesse
ou legitimidade processual para vindicar a nulidade da transação
envolvendo o imóvel objeto da lide. Portanto, como o indeferimento
da petição inicial foi fundado em matéria fática e em termos
contratuais, é caso de aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, incidentes
sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.157.776 do STJ: acórdão devidamente fundamentado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2157776/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.157.776 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de junho de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acórdão devidamente fundamentado e princípio da dialeticidade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, devidamente, fundamentado
- **SHA-256 do HTML autoral:** ad116d3f6411e4e35818471104e6d69206f615b3eef2c4ebf08ffd858ed4b609
- **SHA-256 do registro documental:** b0a08e3bc8337dab9861a491aa9de6802b2247f8c815c685be39744317f83d2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2157776%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b0a08e3bc8337dab9861a491aa9de6802b2247f8c815c685be39744317f83d2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

