{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111397,"origem":"stj","sha256_origem":"dda70025767a5c11f7cc1fc2c67507116ef773045a214b3d8e3c03c8cde9f71e","registro_original":{"id_fonte":"925451","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"985943","numero_registro":"202500711613","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO.\nCUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\r1. A jurisprudência do STJ é\nfirme no sentido de que o aumento na terceira fase de aplicação da\npena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta,\nnão sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes.\r2. A\ndecisão do Tribunal de origem, ao manter a cumulação das majorantes\nsem fundamentação específica, não está em consonância com a\njurisprudência do STJ, que exige justificativa concreta para a\nexasperação da pena.\r3. A ausência de fundamentação concreta para a\naplicação cumulativa das causas de aumento de pena viola a Súmula\n443 do STJ, que exige justificativa específica para a escolha da\nfração de aumento.\r4. Agravo regimental desprovido.\rTese de\njulgamento: \"1. A aplicação cumulativa de causas de aumento de pena\nna terceira fase da dosimetria exige fundamentação concreta,\nconforme a Súmula 443 do STJ. 2. A mera indicação do número de\nmajorantes não é suficiente para justificar a exasperação da\npena\".\rDispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo\núnico; CP, art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I.\rJurisprudência relevante\ncitada: STJ, Súmula 443; AREsp n. 2.270.107/PA, Rel. Min. Daniela\nTeixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; e AREsp n.\n2.480.415/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n4/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nAntonio Saldanha Palheiro.\rOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião\nReis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2a06a1bc795887f01c120f67d3d00bd74e9f6bd7f07921ddd8205ad5fb0faf50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dda70025767a5c11f7cc1fc2c67507116ef773045a214b3d8e3c03c8cde9f71e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
