# Registro público: STJ — 2172116

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111406/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111406.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1e9621579e5576aa0b41e4054a3f0dd4daf8d8199daaf81e46ad2efac3b34e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 DO CPP E 59 DO CP. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADEQUADAMENTE APRECIADOS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SOFISTICAÇÃO DA FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE MÚLTIPLOS DOCUMENTOS FALSOS. RELACIONAMENTO INEXISTENTE SUSTENTADO POR QUASE UMA DÉCADA. VULTOSO PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À APLICAÇÃO DE FRAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A PENA-BASE. PRECEDENTES. Recurso especial improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 DO CPP E 59 DO CP. AUSÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADEQUADAMENTE APRECIADOS. DOSIMETRIA DA PENA.
CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
SOFISTICAÇÃO DA FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE MÚLTIPLOS DOCUMENTOS FALSOS.
RELACIONAMENTO INEXISTENTE SUSTENTADO POR QUASE UMA DÉCADA. VULTOSO
PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À
APLICAÇÃO DE FRAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A PENA-BASE.
PRECEDENTES. Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - FRAÇÕES DE AUMENTO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AREsp 2717526>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
