{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111420,"origem":"stj","sha256_origem":"06bfc252ca370fcfa373e0a71829580479429fab1b0827db11878aa9628eecab","registro_original":{"id_fonte":"925490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182311","numero_registro":"202404354103","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ROUBO.\nCONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PROVIDO.1.\nRecurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de Minas Gerais que excluiu da continuidade delitiva o crime\nde roubo cometido com o emprego de arma de fogo e reconheceu a\nlegitimidade da elevação da pena-base dos delitos consumados porque\nas coisas subtraídas não foram recuperadas.2. A questão em\ndiscussão consiste em saber se a valoração negativa das\nconsequências do crime de roubo consumado pela não restituição dos\nbens às vítimas viola o art. 59 do CP.3. A questão também envolve\ndeterminar se a diversidade dos meios empregados para exercer a\ngrave ameaça em crimes de roubo é suficiente para descaracterizar a\nsemelhança da \"maneira de execução\" entre os delitos, conforme\nrequer o art. 71 do CP para o reconhecimento da continuidade\ndelitiva.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que as consequências patrimoniais do roubo são relevantes\npara aumentar a pena-base apenas se o prejuízo for significativo,\npois a perda da coisa subtraída é desvalor ínsito ao resultado\ntípico.5. Apenas a diversidade de meios empregados para exercer a\ngrave ameaça é insuficiente para descaracterizar a continuidade\ndelitiva se os crimes de roubo foram cometidos em contextos\nsubstancialmente semelhantes.6. Recurso provido para excluir da\npena-base dos delitos de roubo consumados o acréscimo relativo às\nconsequências do crime e para reconhecer a continuidade entre todas\nas infrações penais .7. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00071 ART:00157"],"jurisprudencia_citada":"(ROUBO - PREJUÍZO PATRIMONIAL - CONDIÇÃO INERENTE AO TIPO)\n   STJ - <<AgRg no HC 890717>>-SC, <<AREsp 2361171>>-RN,\n         <<REsp 1783637>>-PA, <<AgRg no HC 847532>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1be3e3dc59aae5d63133ac548f6aa63a6ec45c1b9d50c8c1af84467ceca9ba12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
