{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111421,"origem":"stj","sha256_origem":"56654327052bf89b0716d77517142b15aa81d53dce7b5f0cf50a26c033985eab","registro_original":{"id_fonte":"925491","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RE no AgRg no HC","classe_descricao":"RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"920951","numero_registro":"202402101272","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES.\nFUGA PARA O INTERIOR DO IMÓVEL AO AVISTAR POLICIAIS. NOVEL\nORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO\nDO STJ. DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO\nREFORMADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. O Plenário do Supremo\nTribunal Federal, em recente julgado, decidiu que a fuga do réu, ao\nverificar a aproximação dos policiais, para dentro do imóvel,\napontado em denúncia anônima como local de traficância, é causa\nsuficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado\njudicial.2. Acórdão recorrido reformado, em juízo de retratação, em\natenção ao princípio da segurança jurídica, conferindo novo\nentendimento à questão em análise, conforme decisões recentes do STF\nno Tema n. 280 da repercussão geral, em casos similares.3. Agravo\nregimental provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUGA DO ACUSADO PARA O INTERIOR DO IMÓVEL -\nFUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg na RvCr 6027>>-DF, <<AgRg no HC 987232>>-RS,\n         <<HC 985433>>-SP, <<AgRg no AgRg no AREsp 2705491>>-SP,\n         <<RE no AgRg no HC 931174>>-MG\n   STF - [[RE-AgR-EDv-AgR 1492256]], [[RE-AgR-EDv 1491517]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4fe883f0959b71d833999c50d1aca84d26ca132c7aa5649eed057a7e67e82cd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
