# Registro público: STJ — 2162641

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111424/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111424.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9548efcdc2084bbeb78ac024f3f87d92b31212bc22170dd0bcedadadd606920

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 925641
- **Número de registro na fonte:** 202402951293
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ART. 16 DO CÓDIGO PENAL. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NECESSIDADE. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. INSUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA. Recurso especial provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ART. 16 DO CÓDIGO PENAL. REPARAÇÃO
INTEGRAL DO DANO. NECESSIDADE. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
INSUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL
SOBRE A MATÉRIA.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art16

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ARREPENDIMENTO POSTERIOR - REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO -
PARCELAMENTO DA DÍVIDA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2330646>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2403889>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1540140>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art16)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1961290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47555/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2330646](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54554/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2040018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36432/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Arrependimento posterior: reparar o dano reduz a pena](https://wikijuridica.com.br/glossario/arrependimento-posterior/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Crimes patrimoniais sem violência, como furto, estelionato e apropriação indébita, costumam ser o campo típico de aplicação do arrependimento posterior, justamente por não envolverem violência ou grave ameaça contra a vítima em sua execução.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O art. 16 exige ausência de violência ou grave ameaça à pessoa

- **Âncoras documentais:** arrependimento, posterior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 066255690f508986d9ebfd1c2e1faebd27c73b7130b178b9d2db948b96b5818b
- **SHA-256 do registro documental:** d9548efcdc2084bbeb78ac024f3f87d92b31212bc22170dd0bcedadadd606920
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farrependimento-posterior%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2162641 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d9548efcdc2084bbeb78ac024f3f87d92b31212bc22170dd0bcedadadd606920
- **SHA-256 do comentário:** 41df2025c7d1a233a1d9ed8f2e77dc9d258d09afafb08bc0460f0dec66cdfbcb
