{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111431,"origem":"stj","sha256_origem":"3a9b04ef5b80afac808c3ce2a0faf094582249fe5d516f5792209a788e9ab470","registro_original":{"id_fonte":"921479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg no CC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"206432","numero_registro":"202402453881","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nDEMONSTRAÇÃO DE CONFLITO ENTRE DOIS OU MAIS JUÍZOS A RESPEITO DA\nCOMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nconflito de competência suscitado, em razão de alegada recusa do\njuízo trabalhista em expedir carta de arrematação e mandado de\nimissão na posse de bem imóvel arrematado pela agravante, que figura\ncomo terceira interessada como arrematante.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se há conflito de\ncompetência entre os juízos criminal e trabalhista, considerando que\no juízo trabalhista decidiu aguardar o trânsito em julgado da ação\npenal antes de expedir a carta de arrematação e o mandado de imissão\nna posse.\nIII. Razões de decidir\n3. Inexiste conflito de competência, pois os juízos envolvidos não\nse declararam competentes ou incompetentes para a expedição da carta\nde arrematação.\n4. O juízo criminal autorizou o juízo trabalhista a realizar a venda\njudicial do imóvel com restrição de sequestro, e o juízo\ntrabalhista, depois de realizar proceder à hasta pública em que a\nrecorrente é arrematante, aguarda o trânsito em julgado da sentença\npenal condenatória para a expedição da respectiva carta como título\njudicial registrável no Registro de Imóveis. Nessa sentido, inexiste\nconflito de competência, e a situação deve ser resolvida mediante\ncomunicação entre os juízos.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o\nconflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo\nrecursal e não se destina a resolver questões que devem ser\ndirimidas nas instâncias ordinárias.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A inexistência de manifestação dos juízos\ndeclarando-se competentes ou incompetentes impede a configuração de\nconflito de competência. 2. O conflito de competência não pode ser\nutilizado como sucedâneo recursal para resolver questões que devem\nser dirimidas nas instâncias ordinárias.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, retomado o julgamento, após o voto-vista\nantecipado do Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nconvocado do TJSP), acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator,\nnegando provimento ao agravo regimental, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto\ne Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Ribeiro\nDantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art114"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00114"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no CC 211111>>-SP, <<CC 171066>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/2d0a18f4-4aa9-4c9a-8e55-07e395022234/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"da79adf8a1639e6263969140f95b65f7736d8fa30c74c9b1787087a853c80c7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
