{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111448,"origem":"stj","sha256_origem":"6318bd8e75efb8f876d5f6ad140355074c1bda7e1424ba4d9a310d4e583c1b65","registro_original":{"id_fonte":"922217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2281118","numero_registro":"202300115950","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA\nPUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. Ao recorrente foi aplicada a pena de 2 anos de reclusão para cada\num dos crimes (arts. 288, §1º e 317, ambos do CP), sem\nreincidência, razão pela qual, de acordo com o art. 109, inciso V,\ndo Código Penal, o prazo prescricional é de 4 anos.\n2. O acórdão proferido nos últimos embargos de declaração ocorreu em\n15/8/2019. Como o recurso especial não foi admitido, há a\nretroatividade do prazo prescricional para o último dia do prazo\npara sua interposição, conforme orientação desta Corte.\n3. Desde o término do prazo para a interposição do recurso cabível,\nocorrido ainda em 2019, observa-se que foi ultrapassado o prazo\nprescricional de 4 anos até a presente data.\n4. Agravo regimental provido para recconhecer a prescrição da\npretensão punitiva e, com isso, extinguir a punibilidade de ambos os\ncrimes pelos quais o embargante foi condenado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\ndar provimento ao agravo regimental para reconhecer a prescrição da\npretensão punitiva e, com isso, extinguir a punibilidade de ambos os\ncrimes pelos quais o embargante foi condenado, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/2d0a18f4-4aa9-4c9a-8e55-07e395022234/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"4ed84b6685dacf9e02d79e4075a717cb614a40e546a8a86644660644b0e5064f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
