# Registro público: STJ — 1850098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-05
- **Publicação:** 2022-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e6f61f000a1be6108d016a661914d3c7cd9c95fe2279a0d666a7ece3a7410fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou
entendimento de que os valores fixados a título de danos morais,
porque arbitrados com fundamento no arcabouço fático-probatório
carreado aos autos, só podem ser alterados em hipóteses
excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se irrisória ou
exorbitante, o que não é o caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto a alegada impossibilidade de alteração de ofício do termo
inicial da correção monetária, assinalou o acórdão recorrido que se
aplica ao caso a Súmula n.º 362 do STJ. Ocorre que esse fundamento,
suficiente por si só para manter a conclusão do julgado, não foi
objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial,
incidindo, à hipótese, o comando da Súmula n.º 283 do STF, por
analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou
entendimento de que os valores fixados a título de danos morais,
porque arbitrados com fundamento no arcabouço fático-probatório
carreado aos autos, só podem ser alterados em hipóteses
excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se irrisória ou
exorbitante, o que não é o caso dos autos.
3. Quanto a alegada impossibilidade de alteração de ofício do termo
inicial da correção monetária, assinalou o acórdão recorrido que se
aplica ao caso a Súmula n.º 362 do STJ. Ocorre que esse fundamento,
suficiente por si só para manter a conclusão do julgado, não foi
objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial,
incidindo, à hipótese, o comando da Súmula n.º 283 do STF, por
analogia.
4. Agravo interno não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - ALTERAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1654833>>-PR
(AUSÊNCIA DE IMPÚGNAÇÃO ESPECÍFICA - FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO - SÚMULA 283 DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1500950>>-SP
(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1739507>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e6f61f000a1be6108d016a661914d3c7cd9c95fe2279a0d666a7ece3a7410fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

