# Registro público: STJ — 14568

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111450/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 140302bd334d314e55a4e0b26856cfb0f2063fb3cc5743a38c72a5c921c65084

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/2d0a18f4-4aa9-4c9a-8e55-07e395022234/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922629
- **Número de registro na fonte:** 200901580097
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Mandado de segurança impetrado contra ato do
Ministro de Estado da Justiça que anulou a concessão de anistia
política ao cônjuge falecido da impetrante, com base na Portaria n.
2.024/2009, após mais de cinco anos do reconhecimento do direito à
reparação econômica.
2. A decisão proferida nesta Corte de Justiça concedeu a segurança,
restabelecendo o pagamento da pensão por morte, com fundamento na
decadência do direito da União de anular o ato administrativo, em
razão do prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei
n. 9.784/99, e na ausência de má-fé do beneficiário.
3. A União interpôs recurso extraordinário, que foi sobrestado até a
decisão do STF no RE 817.338/DF (Tema 839), que reconheceu a
possibilidade de revisão de atos de anistia pela Administração
Pública, desde que assegurado o devido processo legal e não
devolução das verbas já recebidas.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a Administração Pública pode anular a concessão de anistia
política após o prazo decadencial de cinco anos, sem comprovação de
má-fé do beneficiário, e se o juízo de retratação deve ser exercido
à luz do entendimento do STF no Tema 839.

### III. Razões de decidir

5. No caso, não se consegue aferir, com
segurança, se teria o marido da impetrante agido, ou não, com má-fé,
quando solicitou o reconhecimento da anistia em seu favor.
Registre-se que a boa-fé é presumida, devendo a má-fé ser provada, o
que não se denota com absoluta certeza no processo administrativo
revisional.
6. A anulação tardia de anistias, especialmente de natureza
alimentar, atenta contra a segurança jurídica e a dignidade da
pessoa humana, conforme entendimento do STF na ADPF 777.
7. A decisão judicial que restabeleceu o pagamento da pensão deve
ser mantida, considerando a idade avançada da impetrante e a
natureza alimentar do benefício.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ANISTIA
POLÍTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
I. Caso em exame
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do
Ministro de Estado da Justiça que anulou a concessão de anistia
política ao cônjuge falecido da impetrante, com base na Portaria n.
2.024/2009, após mais de cinco anos do reconhecimento do direito à
reparação econômica.
2. A decisão proferida nesta Corte de Justiça concedeu a segurança,
restabelecendo o pagamento da pensão por morte, com fundamento na
decadência do direito da União de anular o ato administrativo, em
razão do prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei
n. 9.784/99, e na ausência de má-fé do beneficiário.
3. A União interpôs recurso extraordinário, que foi sobrestado até a
decisão do STF no RE 817.338/DF (Tema 839), que reconheceu a
possibilidade de revisão de atos de anistia pela Administração
Pública, desde que assegurado o devido processo legal e não
devolução das verbas já recebidas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a Administração Pública pode anular a concessão de anistia
política após o prazo decadencial de cinco anos, sem comprovação de
má-fé do beneficiário, e se o juízo de retratação deve ser exercido
à luz do entendimento do STF no Tema 839.
III. Razões de decidir
5. No caso, não se consegue aferir, com
segurança, se teria o marido da impetrante agido, ou não, com má-fé,
quando solicitou o reconhecimento da anistia em seu favor.
Registre-se que a boa-fé é presumida, devendo a má-fé ser provada, o
que não se denota com absoluta certeza no processo administrativo
revisional.
6. A anulação tardia de anistias, especialmente de natureza
alimentar, atenta contra a segurança jurídica e a dignidade da
pessoa humana, conforme entendimento do STF na ADPF 777.
7. A decisão judicial que restabeleceu o pagamento da pensão deve
ser mantida, considerando a idade avançada da impetrante e a
natureza alimentar do benefício.
IV. DISPOSITIVO E TESE

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54, urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANISTIA - REVISÃO - LAPSO TEMPORAL DILATADO - SEGURANÇA JURÍDICA)
   STF - [[ADPF 777]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00008
- LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art54)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-11-13%3B10559)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 18680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27381/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54, urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1994878](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48172/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 18802](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22075/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54, urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b57e1f4b8573b59a47e0f3df4217b0a9b3fe0d40143d49563c37e235a8d4f5
- **SHA-256 do registro documental:** 140302bd334d314e55a4e0b26856cfb0f2063fb3cc5743a38c72a5c921c65084
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** 140302bd334d314e55a4e0b26856cfb0f2063fb3cc5743a38c72a5c921c65084
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 140302bd334d314e55a4e0b26856cfb0f2063fb3cc5743a38c72a5c921c65084
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)

