{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111457,"origem":"stj","sha256_origem":"26c91254c5264e05877b36aa1822d760ff49041f45e2887ec711d224f7604992","registro_original":{"id_fonte":"923303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"QO no REsp","classe_descricao":"QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072978","numero_registro":"202301663554","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.222\nDO STJ. PROVAS. COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS PEDOPORNOGRÁFICAS.\nQUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO.\n1. Em 16 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal\nde Justiça afetou o presente recurso ao rito dos recursos\nrepetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil)\ndelimitando a seguinte controvérsia: \"Verificar a possibilidade de\nagentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para\napuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que\ncompartilhem arquivos pedopornográficos\".\n2. Instruído o feito, a reapreciação do caso indica a desnecessidade\nde manutenção da afetação do Tema Repetitivo n. 1.222 do STJ, ante\na ausência de múltiplos recursos fundamentados em idêntica questão\nde direito requerida pelo art. 1.036 do Código de Processo Civil.\n3. Questão de Ordem apresentada pela desafetação do Recurso Especial\nn. 2.072.978/MS ao rito dos recursos repetitivos com o consequente\ncancelamento do Tema n. 1.222 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, em questão de ordem, por\nunanimidade, sem deixar de reconhecer a relevância da matéria,\ncancelar o Tema n. 1.222 do STJ, por não constatar a necessária\n\"multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com\nfundamento em idêntica questão de direito\", com a consequente\ndesafetação do REsp n. 2.072.978/MS do rito dos recursos\nrepetitivos, determinando a remessa para apreciação ordinária na\nSexta Turma, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/2d0a18f4-4aa9-4c9a-8e55-07e395022234/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"387f8c0a8133fdbdb89c70454d11ace3368c188423fbfa130706d87c11e5b8ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
