# Registro público: STJ — 1904358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-05
- **Publicação:** 2022-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46af7ae87912fa45b07ac870c4ad85a0d3b3a9a39ffc18ac211548fa3b96c6a9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824089
- **Número de registro na fonte:** 202101589149
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL -
PETROS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de ação de revisão de suplementação de aposentadoria.
- **Item 2 (texto oficial):** Impossibilidade de revisão, por esta Corte, da suposta superação
de algum teto da previdência privada. Incidência das Súmulas nºs 5 e
7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL -
PETROS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de ação de revisão de suplementação de aposentadoria.
2. Impossibilidade de revisão, por esta Corte, da suposta superação
de algum teto da previdência privada. Incidência das Súmulas nºs 5 e
7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 546499>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1490377>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 46af7ae87912fa45b07ac870c4ad85a0d3b3a9a39ffc18ac211548fa3b96c6a9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.111.053 do STJ: suplementação de aposentadoria](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111053/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.053 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de suplementação de aposentadoria e ausência de cotejo analítico. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.111.053

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** aposentadoria, suplementacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a713aec3982fee3b41811986d9f2f5981e01d7955853f008a5d2816dffb48a3f
- **SHA-256 do registro documental:** 46af7ae87912fa45b07ac870c4ad85a0d3b3a9a39ffc18ac211548fa3b96c6a9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111053%2F)

