{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111462,"origem":"stj","sha256_origem":"6e05b9d96e1fdea20ca329ee0ac750af105676ad83414424ec8cdb5e30f178ef","registro_original":{"id_fonte":"923806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192373","numero_registro":"202404288048","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). TRÁFICO DE\nDROGAS. AFASTAMENTO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006. DESTINAÇÃO INTERESTADUAL. RECURSO ESPECIAL AFETADO.\n1. A controvérsia objeto deste recurso especial consiste em definir\nse a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o\nafastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no\nart. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006.\n2. Diante da multiplicidade de casos com fundamento na idêntica\nquestão de direito acima delimitada e da relevância jurídica da\nmatéria, apresenta-se este recurso especial, para apreciação da\nTerceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito\ndos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do\nCódigo de Processo Civil e 256-I do RISTJ.\n3. Recurso especial afetado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nunanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik, Messod Azulay Neto, Og Fernandes e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nnão votaram.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1381\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/2d0a18f4-4aa9-4c9a-8e55-07e395022234/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"1ee735f2e093dd07597a2156bcdb29d5e9482d57e2f404768dfc7fd3e3b9a5b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
