{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11147,"origem":"stj","sha256_origem":"f5134f1f1b810e710f7b50edf6a3b290dc5c7a791b8f2d06e22fdf251962c700","registro_original":{"id_fonte":"000824090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1906872","numero_registro":"202003063520","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. LIMITE DE\nIMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.\nPRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da\nimpenhorabilidade de valor até 40 salários mínimos poupados ou\nmantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações\nfinanceiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou\nfraude, o que não foi demonstrado nos autos.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\njulgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus\npróprios termos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00010"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE - VALORES POUPADOS PELO DEVEDOR - LIMITE DE\nQUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1795956>>-SP,\n         <<EREsp 1330567>>-RS,\n         <<REsp 1191195>>-RS\n(IMPENHORABILIDADE - LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - HIPÓTESES\nDE MITIGAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1716236>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"17edb7a597c4c5d899df8dbe5ee1edd14425969ac65ba74889f433ea6d418b47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
