# Registro público: STJ — 1981264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 310035caea40bf0d9b8ba859172770f8ad34eb0a0dd41706a4fcafe119ed5d9d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/2d0a18f4-4aa9-4c9a-8e55-07e395022234/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924751
- **Número de registro na fonte:** 202200167985
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DO
PERÍMETRO FIXADO PARA MONITORAMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.
CARACTERIZAÇÃO DE FALTA GRAVE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 50, INCISO VI,
E 39, INCISO V, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR
ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO. DESAFETAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO
ESPECIAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme previsto no art. 146-C, inciso I, da Lei de Execução
Penal, o apenado tem o dever de cumprir com as orientações do
servidor responsável pela monitoração eletrônica.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao violar o perímetro de monitoramento, o apenado desrespeita
ordem recebida e, portanto, tal conduta configura falta grave
tipificada no art. 50, inciso VI, c/c o art. 39, inciso V, ambos da
LEP.
- **Item 3 (texto oficial):** Na apuração de falta disciplinar de natureza grave, deve ser
aplicado o prazo prescricional previsto no inciso VI do art. 109 do
Código Penal, ou seja, após a vigência da Lei n. 12.234/2010, o
prazo prescricional a ser considerado é de 3 (três) anos.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, verifica-se que a falta grave foi praticada nos dias
1º, 2 e 3/9/2020 e homologada em 10/11/2020. Contudo, o aresto
combatido afastou a infração disciplinar que seria restabelecida por
este julgamento, não fosse o transcurso do lapso de 3 (três) anos,
que implica no reconhecimento da prescrição.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial desafetado e prejudicado.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DO
PERÍMETRO FIXADO PARA MONITORAMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.
CARACTERIZAÇÃO DE FALTA GRAVE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 50, INCISO VI,
E 39, INCISO V, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR
ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO. DESAFETAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO
ESPECIAL PREJUDICADO.
1. Conforme previsto no art. 146-C, inciso I, da Lei de Execução
Penal, o apenado tem o dever de cumprir com as orientações do
servidor responsável pela monitoração eletrônica.
2. Ao violar o perímetro de monitoramento, o apenado desrespeita
ordem recebida e, portanto, tal conduta configura falta grave
tipificada no art. 50, inciso VI, c/c o art. 39, inciso V, ambos da
LEP.
3. Na apuração de falta disciplinar de natureza grave, deve ser
aplicado o prazo prescricional previsto no inciso VI do art. 109 do
Código Penal, ou seja, após a vigência da Lei n. 12.234/2010, o
prazo prescricional a ser considerado é de 3 (três) anos.
4. Na espécie, verifica-se que a falta grave foi praticada nos dias
1º, 2 e 3/9/2020 e homologada em 10/11/2020. Contudo, o aresto
combatido afastou a infração disciplinar que seria restabelecida por
este julgamento, não fosse o transcurso do lapso de 3 (três) anos,
que implica no reconhecimento da prescrição.
5. Recurso especial desafetado e prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
desafetar o recurso especial ao rito dos recursos repetitivos e
julgar prejudicado em razão do reconhecimento da ocorrência da
prescrição, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - TORNOZELEIRA ELETRÔNICA - VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO DE
INCLUSÃO - CARACTERIZAÇÃO DE FALTA GRAVE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2015325>>-MG, <<AgRg no REsp 1766006>>-TO
(VIOLAÇÃO DA ZONA DE MONITORAMENTO - FALTA GRAVE)
   STJ - <<AgRg no HC 618454>>-PR
(EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 945932>>-MG, <<AgRg no REsp 2001544>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00039 INC:00005 ART:00050 INC:00006 ART:0146C
        INC:00001
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00109 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art146)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1006962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103421/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- [STJ — 893030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57003/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- [STJ — 867103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50312/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tornozeleira eletrônica: hipóteses e deveres](https://wikijuridica.com.br/criminal/tornozeleira-eletronica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A tornozeleira é um meio de fiscalização, não um regime de pena por si só. Ela pode acompanhar prisão domiciliar, regime aberto ou semiaberto, progressão, livramento e determinadas restrições, conforme a hipótese legal e a decisão. Usar o equipamento não significa liberdade sem condições: área de inclusão, zonas proibidas, horários, recarga e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** eletronica, tornozeleira
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00f8c3e5582372b300e548afa8e6fb65891fa428f927e1fedb7caacc7b5ca8fe
- **SHA-256 do registro documental:** 310035caea40bf0d9b8ba859172770f8ad34eb0a0dd41706a4fcafe119ed5d9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftornozeleira-eletronica%2F)

### [Súmula 438 do STJ: prescrição pela pena hipotética](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-438/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-438%2F)

