{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111473,"origem":"stj","sha256_origem":"df4fc84b480396b5a8ffcc38c3d24c378dfb20aaeb6baa077fcca42d9e75e987","registro_original":{"id_fonte":"925773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no HC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"992093","numero_registro":"202501086503","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. AGRAVO INTERNO EM\nHABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE ADOLESCENTE PARA ACOLHIMENTO\nINSTITUCIONAL EM OUTRA LOCALIDADE COM MELHORES CONDIÇÕES PARA SUPRIR\nAS NECESSIDADES DA MENOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CONVIVÊNCIA\nFAMILIAR. SÚMULA 691/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU\nTERATOLOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado em favor de adolescente com deficiência\nmúltipla e em situação de acolhimento institucional, cuja\ntransferência para unidade localizada em outro estado foi\ndeterminada judicialmente, uma vez que posuia melhores condições\npara acompanhamento das necessidades da menor. A impetração buscava\no retorno da adolescente à cidade de origem ou a localidade próxima,\nsob alegação de que a transferência comprometeu seus vínculos\nfamiliares e comunitários, sendo desnecessária para a prestação de\ncuidados médicos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível habeas\ncorpus para impugnar decisão judicial que determina transferência de\nmenor em acolhimento institucional para outra localidade; (ii)\nanalisar se a decisão monocrática proferida pelo relator no tribunal\nde origem, que não conheceu do writ, caracteriza hipótese\nexcepcional de flagrante ilegalidade a justificar a mitigação da\nSúmula 691/STF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ e a Súmula 691/STF vedam o conhecimento\nde habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indefere\nliminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante\nilegalidade ou teratologia.\n4. A decisão que determinou a transferência da adolescente\nfundamentou-se em seu quadro clínico grave e na inexistência de\ninstituições locais com estrutura adequada para prover os cuidados\nespecializados de que necessita, tendo sido apresentado e homologado\nplano individual de atendimento pela nova instituição.\n5. Não se verificam elementos que evidenciem manifesta ilegalidade,\nabuso de poder ou situação teratológica, razão pela qual não se\njustifica o afastamento da jurisprudência consolidada nem a\nconcessão da ordem de ofício.\n6. O habeas corpus não é meio processual adequado para questionar\ndecisões judiciais no âmbito do direito da infância e juventude\nrelativas ao acolhimento institucional, quando não há ameaça\nconcreta à liberdade de locomoção.\n7. O agravo interno apenas reitera os argumentos já expostos no writ\nnão conhecido, sem impugnar especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada, o que impede sua reforma.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo interno desprovido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6f0b6d24726534358395171e163a709dcb88a9de4f66ec766e5669fb27f4856c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
