{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111494,"origem":"stj","sha256_origem":"d8fa9e1e4eab932e4a8bc014497c91707a37692cda095c980f86d5070200e7a0","registro_original":{"id_fonte":"925837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2958421","numero_registro":"202502100090","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nBEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL INDIVISÍVEL. IMPENHORABILIDADE. INTEGRALIDADE\nDO BEM. RECONHECIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. A fração de imóvel indivisível pertencente ao executado,\nprotegida pela impenhorabilidade do bem de família, não pode ser\npenhorada sob pena de desvirtuamento da proteção erigida pela Lei nº\n8.009/90.\n2. Admite-se, excepcionalmente, a penhora de parte do imóvel quando\nfor possível o seu desmembramento em unidades autônomas, sem\ndescaracterizá-lo, levando em consideração, com razoabilidade, as\ncircunstâncias e peculiaridades do caso. Situação não demonstrada na\nhipótese em tela.\n3. Não há se falar em existência de dissídio jurisprudencial sobre o\ntema na medida em que os precedentes indicados nas razões recursais\njá foram superados pela atual jurisprudência desta Corte Superior.\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"066964612c52be8214b90a7e7d4c486209690ba210817444a01355d57b59d6d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
