# Registro público: STJ — 2499915

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82e2cff8764d336ee401f077bbbeee528bee46aba54fb8f7fa566304bea3cafb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 925848
- **Número de registro na fonte:** 202303786260
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DISPOSITIVO
IMPERTINENTE. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PROVENIENTES DE
APOSENTADORIA. DISPOSITIVO VIOLADO NÃO INDICADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284 DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando
o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e fundamentada, as
questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao pretendido
pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** O alegado excesso de execução não pode ser analisado com
fundamento no art. 525, § 1º, VII, do CPC, quando o pagamento
invocado é anterior à sentença, hipótese não abrangida pelo
dispositivo legal indicado, atraindo a incidência da Súmula n. 284
do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegada impenhorabilidade de verbas de aposentadoria não foi
acompanhada da indicação de dispositivo legal federal tido por
violado, o que configura deficiência na fundamentação recursal
(Súmula n. 284 do STF).
- **Item 4 (texto oficial):** A condenação do recorrido por litigância de má-fé não pode ser
apreciada quando a matéria não foi submetida ao juízo de origem e,
ademais, o fundamento do acórdão estadual não foi especificamente
impugnado, incidindo a Súmula 283/STF, bem como o óbice da Súmula n.
7 do STJ para reexame da matéria fático-probatória.
- **Item 5 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a modificar o conteúdo do
julgado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DISPOSITIVO
IMPERTINENTE. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PROVENIENTES DE
APOSENTADORIA. DISPOSITIVO VIOLADO NÃO INDICADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284 DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando
o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e fundamentada, as
questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao pretendido
pela parte.
2. O alegado excesso de execução não pode ser analisado com
fundamento no art. 525, § 1º, VII, do CPC, quando o pagamento
invocado é anterior à sentença, hipótese não abrangida pelo
dispositivo legal indicado, atraindo a incidência da Súmula n. 284
do STF.
3. A alegada impenhorabilidade de verbas de aposentadoria não foi
acompanhada da indicação de dispositivo legal federal tido por
violado, o que configura deficiência na fundamentação recursal
(Súmula n. 284 do STF).
4. A condenação do recorrido por litigância de má-fé não pode ser
apreciada quando a matéria não foi submetida ao juízo de origem e,
ademais, o fundamento do acórdão estadual não foi especificamente
impugnado, incidindo a Súmula 283/STF, bem como o óbice da Súmula n.
7 do STJ para reexame da matéria fático-probatória.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a modificar o conteúdo do
julgado.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 82e2cff8764d336ee401f077bbbeee528bee46aba54fb8f7fa566304bea3cafb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

