{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11150,"origem":"stj","sha256_origem":"2707d41be20b5e7e1a6fa39fed79b58a341fe88591e14f0fb0ded41cb3de857a","registro_original":{"id_fonte":"000824093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1543490","numero_registro":"201902085010","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. OMISSÃO.\nAPLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DA MULTA PREVISTA NO\nART.\n1.021, § 4º, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR\nOMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Existentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, merecem\nacolhimento os embargos de declaração para sanar o vício apontado.\n3. A litigância de má-fé passível de ensejar a aplicação da multa\nestabelecida no art. 80 do NCPC configura-se quando houver a prática\nde atos inúteis ou desnecessários à defesa do direito e a criação\nde embaraços à efetivação das decisões judiciais, ou seja, na\ninsistência injustificável da parte na utilização e reiteração\nindevida de recursos manifestamente protelatórios, não ocorrente na\nhipótese.\n3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp\n1.658.454/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma,\njulgado em 31/8/2020, DJe 8/9/2020).\n4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ef58a8a4101baa7ab2326f50269d34b809c61dddfa37b17bd70bcc39d04e42c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
