# Registro público: STJ — 2794101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c119d1db13e5c6a2cba02ad95abed1569e2da042c08b802dc99e382a3890650a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 925870
- **Número de registro na fonte:** 202404194855
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANALISOU AS QUESTÕES RELEVANTES, AFASTANDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 932, III, DO CPC/2015). ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (ART. 1º DA LEI 8.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANALISOU AS
QUESTÕES RELEVANTES, AFASTANDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA.
CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE (ART. 932, III, DO CPC/2015). ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DESCONSTITUIÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (ART. 1º DA
LEI 8.009/1990) POR ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ART. 50 DO
CC/2002). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL.
ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAMENTO DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS PARA 15% (ART. 85, § 11, DO CPC/2015).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conjunto, fatico
- **SHA-256 do HTML autoral:** d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2
- **SHA-256 do registro documental:** c119d1db13e5c6a2cba02ad95abed1569e2da042c08b802dc99e382a3890650a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111295%2F)

### [REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196614/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dialeticidade, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd58c1160f5febdebef267d6c05a1b52f71d83203577d5daca59c847567b9196
- **SHA-256 do registro documental:** c119d1db13e5c6a2cba02ad95abed1569e2da042c08b802dc99e382a3890650a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196614%2F)

