{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111507,"origem":"stj","sha256_origem":"8f5de293a138d82b06772f3e48d72f727d11dc2155956a1d620e984d05ef4c93","registro_original":{"id_fonte":"925926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191718","numero_registro":"202500104701","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.\nPLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA PACIENTE\nCOM SÍNDROME DE ANGELMAN E EPILEPSIA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO\nMULTIDISCIPLINAR CONTÍNUO.  MUSICOTERAPIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara\nprovimento ao recurso especial manejado por operadora de plano de\nsaúde, visando afastar a obrigação de custear tratamento\nmultidisciplinar prescrito para menor diagnosticado com Síndrome de\nAngelman associada à epilepsia. O tratamento incluía terapias como\nmusicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e\npsicologia, algumas não previstas no rol da ANS. A decisão agravada\nmanteve acórdão do Tribunal de origem que impôs à operadora a\ncobertura parcial do tratamento, excluindo, contudo, terapias em\nambiente escolar e domiciliar, além de afastar a condenação por\ndanos morais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Definir se é devida a cobertura, pelo plano de saúde, de\nmusicoterapia, quando prescrita por profissional habilitado e\nindicada como necessária ao desenvolvimento do paciente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de origem fundamenta sua decisão em análise concreta\ndos elementos fáticos e probatórios dos autos, reconhecendo a\nnecessidade, adequação e eficácia das terapias indicadas, com base\nem prescrição médica e evidências científicas, incluindo notas\ntécnicas do NATJUS.\n4. A jurisprudência do STJ admite mitigação da taxatividade do rol\nda ANS quando preenchidos requisitos específicos, como inexistência\nde substituto terapêutico, prescrição médica, evidências de eficácia\ndo tratamento e respaldo técnico-científico de órgãos\nespecializados.\n5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, conforme precedentes que reconhecem a\nobrigatoriedade da cobertura de musicoterapia em casos de\ntranstornos do neurodesenvolvimento, o que atrai o óbice da Súmula\n83/STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"95be84f4a63649edd58e4f5155b2d3fbe249a739d72af70d1e4e683c3bbd35cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8f5de293a138d82b06772f3e48d72f727d11dc2155956a1d620e984d05ef4c93","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
