{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111508,"origem":"stj","sha256_origem":"bdfdb8ef493ba04a543a5808c8de9e9917034ec65f43148fee300164d7218708","registro_original":{"id_fonte":"925947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2896462","numero_registro":"202501081906","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS.\nAPROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA-GERAL. EXTENSÃO A CREDORES DISCORDANTES,\nOMISSOS OU AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE.\nCONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE APÓS O \"STAY PERIOD\". POSSIBILIDADE.\nDESCUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.\r1. A supressão de\ngarantias, reais e fidejussórias, previstas em plano de recuperação\njudicial aprovado em assembleia-geral de credores, vincula apenas\naqueles que assentiram expressamente com a medida, não se\nestendendo, portanto, aos credores discordantes, omissos, ou\nausentes à deliberação. Precedente da Segunda Seção.\r2. Durante o\nstay period, os bens essenciais alienados fiduciariamente devem\npermanecer com o devedor, mas a propriedade fiduciária não se\nconsolida em favor do credor e, após o término do stay period, a\nconsolidação da propriedade pode ocorrer. Precedentes.\r3. O\ndescumprimento do plano de recuperação enseja a convolação da\nrecuperação judicial em falência, não havendo motivo jurídico para\nconvocar nova assembleia de credores. Precedentes.\r4. Pela alínea\n\"c\" do permissivo constitucional, o dissídio jurisprudencial deve\nser demonstrado na forma exigida pelos artigos 1.029, § 1º, do\nCódigo de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça.\r5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4a628d6dca03611a580bdf0f99bc0c4033945dd0211403ab6ff55c57ca26be90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bdfdb8ef493ba04a543a5808c8de9e9917034ec65f43148fee300164d7218708","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
