# Registro público: STJ — 1987389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-30
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11153/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b1b83bdfddf4204257d3eeedcf6c19ece3e43c9c4a93b8e83df8ce677df7005

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824106
- **Número de registro na fonte:** 202200506714
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS
PAGAS. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE
REGISTRO NO COMPETENTE REGISTRO DE IMÓVEIS. GARANTIA NÃO
CONSTITUÍDA. ART. 23 DA LEI Nº 9.514/1997. PROCEDIMENTO PREVISTO NO
ARTS. 26 E 27 DA LEI Nº 9.514/1997. NÃO APLICAÇÃO. RESCISÃO DO
CONTRATO PELO ADQUIRENTE COM RESTITUIÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO.
POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação ajuizada em 21/10/2020, da qual foi extraído o presente
recurso especial, interposto em 01/09/2021 e concluso ao gabinete em
28/03/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir se a previsão de cláusula de
alienação fiduciária em garantia, em instrumento particular de
compra e venda de imóvel, impede a resolução do ajuste por
iniciativa do adquirente, independentemente da ausência de registro
do contrato no competente Registro de Imóveis.
- **Item 3 (texto oficial):** No ordenamento jurídico brasileiro, coexiste um duplo regime
jurídico da propriedade fiduciária: a) o regime jurídico geral do
Código Civil, que disciplina a propriedade fiduciária sobre coisas
móveis infungíveis, sendo o credor fiduciário qualquer pessoa
natural ou jurídica; e b) o regime jurídico especial, formado por um
conjunto de normas extravagantes, dentre as quais a Lei nº
9.514/1997, que trata da propriedade fiduciária sobre bens imóveis.
- **Item 4 (texto oficial):** No regime especial da Lei nº 9.514/97, o registro do contrato no
competente Registro de Imóveis tem natureza constitutiva, sem o qual
a propriedade fiduciária de coisa imóvel e a garantia dela
decorrente não se perfazem.
- **Item 5 (texto oficial):** Na ausência do registro que prevê o art. 23 da Lei nº 9.514/1997,
não há constituição da propriedade fiduciária de coisa imóvel,
tampouco haverá consolidação da propriedade em nome do credor na
hipótese de inadimplência, razão pela qual não incidem os arts. 26 e
27 da Lei nº 9.514/1997, podendo o adquirente pleitear a rescisão do
ajuste, com a restituição dos valores pagos, sem precisar se
submeter ao procedimento previsto nestes dispositivos.
- **Item 6 (texto oficial):** Hipótese em que, embora o contrato tenha sido celebrado em
20/11/2017, na data do ajuizamento da ação pelo adquirente do imóvel
(21/10/2020), pleiteando a rescisão do contrato, não havia o
registro deste no competente Registro de Imóveis, razão pela qual a
garantia fiduciária não tinha se constituído e o adquirente -
recorrido - tinha o direito de rescindir o ajuste, com a restituição
de parte do valor pago, sem a necessidade de se submeter ao
procedimento previsto no art. 27 da Lei nº 9.514/1997.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS
PAGAS. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE
REGISTRO NO COMPETENTE REGISTRO DE IMÓVEIS. GARANTIA NÃO
CONSTITUÍDA. ART. 23 DA LEI Nº 9.514/1997. PROCEDIMENTO PREVISTO NO
ARTS. 26 E 27 DA LEI Nº 9.514/1997. NÃO APLICAÇÃO. RESCISÃO DO
CONTRATO PELO ADQUIRENTE COM RESTITUIÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO.
POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.
1. Ação ajuizada em 21/10/2020, da qual foi extraído o presente
recurso especial, interposto em 01/09/2021 e concluso ao gabinete em
28/03/2022.
2. O propósito recursal é decidir se a previsão de cláusula de
alienação fiduciária em garantia, em instrumento particular de
compra e venda de imóvel, impede a resolução do ajuste por
iniciativa do adquirente, independentemente da ausência de registro
do contrato no competente Registro de Imóveis.
3. No ordenamento jurídico brasileiro, coexiste um duplo regime
jurídico da propriedade fiduciária: a) o regime jurídico geral do
Código Civil, que disciplina a propriedade fiduciária sobre coisas
móveis infungíveis, sendo o credor fiduciário qualquer pessoa
natural ou jurídica; e b) o regime jurídico especial, formado por um
conjunto de normas extravagantes, dentre as quais a Lei nº
9.514/1997, que trata da propriedade fiduciária sobre bens imóveis.
4. No regime especial da Lei nº 9.514/97, o registro do contrato no
competente Registro de Imóveis tem natureza constitutiva, sem o qual
a propriedade fiduciária de coisa imóvel e a garantia dela
decorrente não se perfazem.
5. Na ausência do registro que prevê o art. 23 da Lei nº 9.514/1997,
não há constituição da propriedade fiduciária de coisa imóvel,
tampouco haverá consolidação da propriedade em nome do credor na
hipótese de inadimplência, razão pela qual não incidem os arts. 26 e
27 da Lei nº 9.514/1997, podendo o adquirente pleitear a rescisão do
ajuste, com a restituição dos valores pagos, sem precisar se
submeter ao procedimento previsto nestes dispositivos.
6. Hipótese em que, embora o contrato tenha sido celebrado em
20/11/2017, na data do ajuizamento da ação pelo adquirente do imóvel
(21/10/2020), pleiteando a rescisão do contrato, não havia o
registro deste no competente Registro de Imóveis, razão pela qual a
garantia fiduciária não tinha se constituído e o adquirente -
recorrido - tinha o direito de rescindir o ajuste, com a restituição
de parte do valor pago, sem a necessidade de se submeter ao
procedimento previsto no art. 27 da Lei nº 9.514/1997.
7. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, com as ressalvas
do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art66, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art38, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368, urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSIDERAÇÕES - PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA SOBRE COISAS MÓVEIS E
TÍTULOS DE CRÉDITO - REGISTRO DO CONTRATO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1706368>>-RS,
         <<REsp 1829641>>-SC
(PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA SOBRE BENS IMÓVEIS - REGISTRO DO CONTRATO -
NATUREZA CONSTITUTIVA)
   STJ - <<REsp 1835598>>-SP
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SIMILITUDE FÁTICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1927367>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1834427>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1894157>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:1368A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004)
- LEG:FED LEI:010931 ANO:2004
- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00023 ART:00026 ART:00027 ART:00038
- LEG:FED LEI:004728 ANO:1965
        ART:0066B
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-07-14%3B4728%21art66)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art38](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art38)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1368)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2004-08-02%3B10931)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1982631](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4343/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art66, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368, urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1866844](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43248/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art38
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1976082](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8030/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art66, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.987.389 do STJ: garantia não constituída e não aplicação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1987389/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.987.389 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de agosto de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de garantia não constituída, não aplicação e similitude fática. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.987.389

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** aplicacao, constituida, garantia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a6c13ffec53f9b545c8238a1e24af97178772eade45f06f7e05680b4aac8d022
- **SHA-256 do registro documental:** 0b1b83bdfddf4204257d3eeedcf6c19ece3e43c9c4a93b8e83df8ce677df7005
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1987389%2F)

### [Lei 9.514, art. 26: consolidar imóvel por atraso](https://wikijuridica.com.br/leis/9514-art-26/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Purgada a mora dentro dos 15 dias, o contrato segue como se o atraso não tivesse existido e o devedor mantém o imóvel. Se o prazo termina sem o pagamento integral, o oficial certifica o fato e, comprovado o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI) e, quando cabível, do laudêmio, averba a consolidação da propriedade em nome do fiduciário.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando o imóvel passa para o nome do banco

- **Âncoras documentais:** consolidacao, imovel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5ec0e99706aa3df7f6a819983bc41a67a46f99629536e0711b683f6968aa6893
- **SHA-256 do registro documental:** 0b1b83bdfddf4204257d3eeedcf6c19ece3e43c9c4a93b8e83df8ce677df7005
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9514-art-26%2F)

### [Lei 9.514, art. 27: leilão do imóvel consolidado](https://wikijuridica.com.br/leis/9514-art-27/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Depois que o banco consolida a propriedade do imóvel financiado, o art. 27 da Lei 9.514/1997 obriga a vendê-lo em leilão público, não a ficar simplesmente com o bem. Para quem perdeu o imóvel, é aqui que se decide quanto ainda se deve, se há dinheiro a receber de volta e em que prazo tudo isso acontece. A regra passou por mudanças importantes com a Lei

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** imovel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 854755e4fc5654559df50be127e057034786b4f9f81e1a21d29db389826481d4
- **SHA-256 do registro documental:** 0b1b83bdfddf4204257d3eeedcf6c19ece3e43c9c4a93b8e83df8ce677df7005
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9514-art-27%2F)

### [Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-alienacao-fiduciaria-leilao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
- **SHA-256 do registro documental:** 0b1b83bdfddf4204257d3eeedcf6c19ece3e43c9c4a93b8e83df8ce677df7005
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-alienacao-fiduciaria-leilao%2F)

### [REsp 1.976.082 do STJ: ausência de registro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1976082/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.976.082 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de agosto de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de registro, garantia não constituída e venda extrajudicial do bem. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, registro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2b110b61367a34dc804f646fad94447d2065ce9b3f6ce04acaef45341b23dcdf
- **SHA-256 do registro documental:** 0b1b83bdfddf4204257d3eeedcf6c19ece3e43c9c4a93b8e83df8ce677df7005
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1976082%2F)

### [Alienação fiduciária de imóvel: quem é o dono até a quitação](https://wikijuridica.com.br/glossario/alienacao-fiduciaria-imovel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falienacao-fiduciaria-imovel%2F)

### [Alienação fiduciária de veículo: como funciona a garantia](https://wikijuridica.com.br/glossario/alienacao-fiduciaria-veiculo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falienacao-fiduciaria-veiculo%2F)

### [EREsp 1.866.844 do STJ: compra e venda e alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-eresp-1866844/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-eresp-1866844%2F)

