{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11154,"origem":"stj","sha256_origem":"2faa0288722da6af291401b03658dd918b561a8dfbfdbf69db73a2e705bdd456","registro_original":{"id_fonte":"000824107","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1961729","numero_registro":"202103041685","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-30","data_publicacao":"2022-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO\nMATERIAL. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO.\nLEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO CENTRO DOM BOSCO DE FÉ E CULTURA.\nAUSÊNCIA.\n1- Recurso especial interposto em 9/2/2021 e concluso ao gabinete em\n30/9/2021.\n2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) estaria\ncaracterizada negativa de prestação jurisdicional; b) a \"Associação\nCentro Dom Bosco de Fé e Cultura\" possui legitimidade e interesse\npara ajuizar ação em face da associação \"Católicas Pelo Direito de\nDecidir\" com o objetivo de impedir a utilização do termo\n\"católicas\"; c) a apelação interposta pela parte recorrida violou o\nprincípio da dialeticidade; d) é possível fundamentar uma decisão\njudicial em disposições do Código de Direito Canônico; e) estaria\nconfigurada a decadência ou a prescrição; f) é possível a aplicação,\npor analogia, dos dispositivos legais relativos ao registro de\nimóveis ao registro civil de pessoas jurídicas; g) estaria\ncaracterizado julgamento extra petita; e h) a utilização, pela\nassociação recorrente, da expressão \"católicas\" em seu nome\ncaracteriza ato ilícito.\n3- Na hipótese em exame deve ser afastada a existência de negativa\nde prestação jurisdicional, pois não está caracterizada omissão,\ncontradição ou erro material no acórdão recorrido.\n4- A legitimidade das partes, como condição da ação, é sempre\naferida in status assertionis, isto é, a partir da relação jurídica\nde direito material declinada na petição inicial e analisada em\nabstrato à luz da causa de pedir deduzida pelo autor.\n5- Na hipótese dos autos, carece a parte autora de legitimidade\nativa na medida em que inexiste qualquer relação jurídica de direito\nmaterial entre as partes que justifique o ajuizamento da presente\nação, sendo certo que, ao menos a partir do exame abstrato das\nalegações deduzidas na inicial, quem teria, em tese, ligação direta\ncom o direito material deduzido em juízo não seria a associação de\nfiéis, mas a própria organização religiosa, que é pessoa jurídica de\ndireito privado autônoma e titular da própria esfera jurídica, nos\ntermos do inciso IV, do art. 44, do Código Civil.\n6- Sob qualquer ângulo que se analise a questão e tendo em vista\nque, nos termos do art. 18 do CPC, ninguém pode pleitear direito\nalheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento\njurídico, conclui-se que a associação autora carece de legitimidade\npara o ajuizamento da presente ação.\n7- Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMarco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nDr. RAQUEL ELITA ALVES PRETO, pela parte RECORRENTE: CATOLICAS PELO\nDIREITO DE DECIDIR\nDr. MIGUEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, pela parte RECORRIDA:\nASSOCIAÇÃO CENTRO DOM BOSCO DE FÉ E CULTURA","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9ee26e70e113441474762aaa0800f5ccca702bfa23922709525fc5902ff2e1e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
