{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11156,"origem":"stj","sha256_origem":"1105d8a01ba13a661fcb1a644e56959fc6ff9818c1fbbd87ba066033f097ec4c","registro_original":{"id_fonte":"000824109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1822615","numero_registro":"201901811375","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-08-30","data_publicacao":"2022-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. AÇÃO\nREIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA.\nASSISTÊNCIA SIMPLES. ART. 50 DO CPC/73.\n1. Ação reivindicatória ajuizada pela recorrente em face da\nrecorrida assistida pela antiga proprietária do imóvel que se\nsobrepõe parcialmente à área reivindicada.\n2. Controvérsia em torno da extensão da participação da assistente\nsimples.\n3. As disposições dos artigos 56 do CPC/73 e 123 e 682 do CPC/15 não\nforam objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo com a\noposição de embargos de declaração, a atrair o óbice da Súmula\n211/STJ.\n4. Os dispositivos legais apontados como violados se limitam a\nregular a hipótese de cabimento da assistência, modalidade de\nintervenção de terceiros pela qual alguém postula o ingresso em\nprocesso alheio para auxiliar uma das partes em litígio.\n5. A controvérsia em torno da admissão da assistente no processo\nencontra-se preclusa (temporal e lógica), em razão da ausência de\nimpugnação no tempo e modo adequados, bem como da concordância\nanterior expressamente manifestada pela recorrente.\n6. Deficiente a fundamentação recursal, em que as razões recursais\nencontram-se dissociadas da realidade dos autos, dando azo à\naplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF.\n7. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não\nconhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco\nAurélio Bellizze e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - DECISÃO À LUZ DA\nLEGISLAÇÃO FEDERAL APONTADA COMO VIOLADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1733343>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ad6ef4d9ee1cae95af72383b80a311756a082d0e482c40b3ed80da22b18e6c65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
