{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11157,"origem":"stj","sha256_origem":"5dadbaf944ee5557805812e20a2fabbe582152ee1d99fb2816165f8b216b398b","registro_original":{"id_fonte":"000824153","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1696364","numero_registro":"202001000367","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.\nTERAPIA MULTIDISCIPLINAR. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES.\nIMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2.  A jurisprudência desta Corte entende abusiva a cláusula\ncontratual ou o ato da operadora de plano de saúde que importe em\ninterrupção de terapia por esgotamento do número de sessões anuais\nasseguradas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.\n3. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp n.º\n1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado aos\n8/6/2022, reafirmou o dever da operadora do plano de saúde em\ncustear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os\nbeneficiários com diagnóstico de \"Transtorno do Espectro Autista\".\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROCEDIMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO - LIMITAÇÃO DE SESSÕES -\nILEGALIDADE - TRATAMENTO DE DOENÇAS COBERTAS PELO PLANO DE SAÚDE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1662481>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1782183>>-PR\n(PLANO DE SAÚDE - BENEFICIÁRIO COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO\nESPECTRO AUTISTA - CUSTEIO ILIMITADO DE SESSÕES DE TRATAMENTO)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b27cb63fb734ad4360a4f73e4cd5c14a9518bca008ccb3d4ee66bcf77dab85ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
