# Registro público: STJ — 2066237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-07
- **Publicação:** 2025-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111591/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c5c4b6784ab9907bd23691f4903ef7b40560c49cd3ceece1e3b3efcdfcaa80b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 926973
- **Número de registro na fonte:** 202202534645
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO
IMPUGNADA. SÚMULA Nº 283 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº
284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O recorrente deixou de se insurgir contra a preclusão da matéria,
o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF, por analogia: É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Em suas razões, o recorrente se limitou a repetir os fatos e
argumentos deduzidos anteriormente, manifestando seu inconformismo
quanto ao resultado do julgamento e invocando as normas legais de
forma genérica. No recurso especial é necessário demonstrar o
confronto interpretativo, revelando-se insuficiente a simples menção
aos dispositivos tidos por violados, incidindo ao caso o óbice da
Súmula nº 284 do STF, por analogia: É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de prequestionamento das normas infraconstitucionais
tidas por violadas, a despeito da oposição de aclaratórios, impede
seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do STJ
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO
IMPUGNADA. SÚMULA Nº 283 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº
284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O recorrente deixou de se insurgir contra a preclusão da matéria,
o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF, por analogia: É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles.
2. Em suas razões, o recorrente se limitou a repetir os fatos e
argumentos deduzidos anteriormente, manifestando seu inconformismo
quanto ao resultado do julgamento e invocando as normas legais de
forma genérica. No recurso especial é necessário demonstrar o
confronto interpretativo, revelando-se insuficiente a simples menção
aos dispositivos tidos por violados, incidindo ao caso o óbice da
Súmula nº 284 do STF, por analogia: É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia.
3. A falta de prequestionamento das normas infraconstitucionais
tidas por violadas, a despeito da oposição de aclaratórios, impede
seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do STJ
4. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Humberto Martins, por unanimidade, não conhecer do
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente) e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Daniela Teixeira declarou sua suspeição.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2066237 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3c5c4b6784ab9907bd23691f4903ef7b40560c49cd3ceece1e3b3efcdfcaa80b
- **SHA-256 do comentário:** cc3ec7b9f2d79e67438c18ca56b7e8fd29e7500e97a599973a7eb1b4cd2cd372
