# Registro público: STJ — 73243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-08
- **Publicação:** 2025-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111602/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111602.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68c09f6c4c41df0630a91061d5ccc3db1a74877a030670a8f3b2fa9c655c8935

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 927227
- **Número de registro na fonte:** 202401029459
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 376 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle de competência dos juizados especiais, ficando a cargo das Turmas Recursais, a teor do que dispõe a Súmula n. 376 do STJ, o writ que tenha por escopo o controle de mérito dos atos de juizado especial. 2. O STJ possui entendimento no sentido de ser cabível o ajuizamento de ações de cobran…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTROLE DE COMPETÊNCIA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 376 DO STJ. RECURSO
PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, admite-se a
impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça
dos Estados para o exercício do controle de competência dos juizados
especiais, ficando a cargo das Turmas Recursais, a teor do que
dispõe a Súmula n. 376 do STJ, o writ que tenha por escopo o
controle de mérito dos atos de juizado especial.
2. O STJ possui
entendimento no sentido de ser cabível o ajuizamento de ações de
cobranças de dívidas de condomínio/associação de moradores, à luz do
disposto no art. 3º, II, da Lei n. 9.099/95, que abarca as demandas
previstas no art. 275, II, do CPC/73, antigo rito sumário revogado
pelo CPC/15.
3. Recurso provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 73.243 do STJ: adequação da via eleita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-73243/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Consoante a jurisprudência desta Corte, admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle de competência dos juizados especiais, ficando a cargo das Turmas Recursais, a teor do que dispõe a Súmula n. 376 do STJ, o writ que tenha por escopo o controle de mérito dos atos de juizado especial. 2. O STJ possui entendimento no sentido de ser cabível o ajuizamento de ações de cobranças de dívidas de condomínio/associação de moradores, à luz do disposto no art. 3º, II, da Lei n. 9.099/95, que abarca as demandas previstas no art. 275, II, do CPC/73, antigo rito sumário revogado pelo CPC/15. 3. Recurso provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 927227, publicado pelo tribunal em 11 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do RMS 73.243, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** adequacao, eleita, mandado, ordinario, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** c5c5bb65a42ff2c303e5031db71d77c5db3bc6e78b9dcb36bc32c83865e07c81
- **SHA-256 do registro documental:** 68c09f6c4c41df0630a91061d5ccc3db1a74877a030670a8f3b2fa9c655c8935
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-73243%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 033e0dd74b084318706eef89c1f2231f45db8e8c572a07820d105d4118615295
- **SHA-256 do registro documental:** 68c09f6c4c41df0630a91061d5ccc3db1a74877a030670a8f3b2fa9c655c8935
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 73243 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 68c09f6c4c41df0630a91061d5ccc3db1a74877a030670a8f3b2fa9c655c8935
- **SHA-256 do comentário:** ccd7b54d2c595aacb043d6c11beab6ed03d7915e8cdecf0ec6e47ed30a716ed3
