{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111606,"origem":"stj","sha256_origem":"f4435b8534124ebab8a8b6d0e6d549d40260481263627bb0f0cf5b42c0bef7da","registro_original":{"id_fonte":"927280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2754584","numero_registro":"202403629118","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nCESSÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS CRÉDITÓRIOS. RECEBÍVEIS. RETENÇÃO\nINTEGRAL PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. TRAVA BANCÁRIA. MITIGAÇÃO.\nDESCABIMENTO.\r1. O Tribunal de origem firmou entendimento no\nsentido, em síntese, de que os direitos creditórios (ou recebíveis)\ngarantidores do crédito fiduciário estabelecido na Cédula de Crédito\nBancário n. 412889 poderiam sofrer limitação percentual da retenção\npromovida pela agravante.\r2. O entendimento de origem está em\ndesacordo com a jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que\ncréditos garantidos por cessão fiduciária de direitos creditórios\npossuem natureza extraconcursal e não se submetem aos efeitos da\nrecuperação judicial, o que, consequentemente, desautoriza a\nlimitação percentual dos valores recolhidos pelo ente bancário\n(\"trava bancária\").\r3. \"Os recebíveis cedidos fiduciariamente não se\nenquadram na qualificação de bem de capital, s endo que sua\nutilização significa o esvaziamento da garantia fiduciária, não\nsendo possível a intervenção judicial para a sua liberação\" (AgInt\nnos EDcl no REsp n. 1.680.456/SE, relator Ministro Ricardo Villas\nBôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 3/9/2021).\rAgravo interno\nprovido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"317abdf2612f6d9af0cdefe2fdc023e00a7617cebae68e4cf7376016189d7b4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f4435b8534124ebab8a8b6d0e6d549d40260481263627bb0f0cf5b42c0bef7da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
