{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111609,"origem":"stj","sha256_origem":"4cd882dacb558e4afb79760b89a03c287c9ec399b16815f550356f83d6fa5673","registro_original":{"id_fonte":"927283","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2890240","numero_registro":"202501008991","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE PESQUEIRA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO\nDO ART. 1.022 DO CPC. IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA.\nSÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. SÚMULA 284/STF.\nÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DO DANO. PARTE AUTORA. FATOS\nCONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. NEXO CAUSAL. PROVA MÍNIMA. INVERSÃO DO\nÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n7/STJ.\r1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos\nos pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela\nqual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022\ndo CPC.\r2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a\nconclusão do aresto impugnado impede a admissão da pretensão\nrecursal, nos termos da Súmulas 283 e 284 do STF.\r3. A inversão do\nônus da prova não exime a parte autora da prova mínima dos fatos\nconstitutivos do seu direito e do nexo causal entre a atuação da\nparte ré e os alegados prejuízos (AgInt no REsp n. 2.088.955/BA,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de\n15/5/2024).\r4. Para concluir no sentido da presença dos requisitos\npara a inversão do ônus da prova, como pretende a parte recorrente,\ndemandaria o reexame do material fático-probatório dos autos.\nIncidência da Súmula 7/STJ.\rAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b9744f0b1274117fc8bf0c4f5ab8a72ca2a2c8dd6b5ed3dd2c795100e571d91d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4cd882dacb558e4afb79760b89a03c287c9ec399b16815f550356f83d6fa5673","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
