# Registro público: STJ — 1371098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11162/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11162.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ccf262e0719b7a8c191b16e73a5a3481118712cd9baeec3f13f5843ebca44cda

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO     INTERNO     NO     AGRAVO EM RECURSO     ESPECIAL.
 TRANSPORTE     AÉREO     INTERNACIONAL.     AVARIA     DE
CARGA.     AÇÃO     REGRESSIVA.     SEGURADORA     CONTRA     O
CAUSADOR     DO     DANO.     CONVENÇÃO     DE     MONTREAL.
INCIDÊNCIA.     REPERCUSSÃO     GERAL. TESE  . FIXAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso     especial     interposto     contra     acórdão
 publicado     na     vigência     do     Código     de     Processo
    Civil     de     2015     (Enunciados     Administrativos
nºs     2     e     3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A     jurisprudência     desta     Corte     firmou-se     no
    sentido     de     que     a     pretensão     indenizatória
decorrente     de     danos     a     cargas     ou     mercadorias
   em     transporte     aéreo     internacional     está
sujeita     aos     limites     previstos     nas     Convenções
de     Varsóvia     e   de   Montreal.     Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O     Supremo     Tribunal     Federal,     no     julgamento
    do     Recurso     Extraordinário     nº     636.331/RJ,     sob
    o     regime     da     repercussão     geral,     consolidou
 o     entendimento     de     que     as     normas     e     os
 tratados     internacionais     devem     ser     aplicados     às
   questões     envolvendo     transporte     internacional,
seja     este     de     pessoas     ou     coisas,
especialmente     as     Convenções     de     Varsóvia     e     de
    Montreal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo     interno     não     provido.

## Ementa

AGRAVO     INTERNO     NO     AGRAVO EM RECURSO     ESPECIAL.
 TRANSPORTE     AÉREO     INTERNACIONAL.     AVARIA     DE
CARGA.     AÇÃO     REGRESSIVA.     SEGURADORA     CONTRA     O
CAUSADOR     DO     DANO.     CONVENÇÃO     DE     MONTREAL.
INCIDÊNCIA.     REPERCUSSÃO     GERAL. TESE  . FIXAÇÃO.
1.     Recurso     especial     interposto     contra     acórdão
 publicado     na     vigência     do     Código     de     Processo
    Civil     de     2015     (Enunciados     Administrativos
nºs     2     e     3/STJ).
2.     A     jurisprudência     desta     Corte     firmou-se     no
    sentido     de     que     a     pretensão     indenizatória
decorrente     de     danos     a     cargas     ou     mercadorias
   em     transporte     aéreo     internacional     está
sujeita     aos     limites     previstos     nas     Convenções
de     Varsóvia     e   de   Montreal.     Precedentes.
3.     O     Supremo     Tribunal     Federal,     no     julgamento
    do     Recurso     Extraordinário     nº     636.331/RJ,     sob
    o     regime     da     repercussão     geral,     consolidou
 o     entendimento     de     que     as     normas     e     os
 tratados     internacionais     devem     ser     aplicados     às
   questões     envolvendo     transporte     internacional,
seja     este     de     pessoas     ou     coisas,
especialmente     as     Convenções     de     Varsóvia     e     de
    Montreal.
4.         Agravo     interno     não     provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANSPORTEAÉREO  INTERNACIONAL - NORMA APLICÁVEL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1874764>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1605415>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1463703>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1814008>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1673855>>-SP
   STF - [[ARE-ED-AgR 1164624]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:INT CVC:****** ANO:1929
*****  CVS    CONVENÇÃO DE VARSÓVIA
(PROMULGADA PELO DECRETO 20.704/1931)
- LEG:INT CVC:****** ANO:1999
*****  CVTAI    CONVENÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE REGRAS DE TRANSPORTE
AÉREO INTERNACIONAL
(CONVENÇÃO DE MONTREAL, PROMULGADA PELO DECRETO 5.910/2006)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ccf262e0719b7a8c191b16e73a5a3481118712cd9baeec3f13f5843ebca44cda
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

