{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111669,"origem":"stj","sha256_origem":"2428abdea8c23ec54d49c6ad315982671fd09405f08b8ee87762340c2b60648d","registro_original":{"id_fonte":"927570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186939","numero_registro":"202404604535","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO\nANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. MEDIDA\nTÍPICA. FUNÇÃO COERCITIVA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.\nOBRIGAÇÃO DE FAZER.\nI. HIPÓTESE EM EXAME\n1. Recurso especial interposto em face de acórdão que, em ação de\nprodução antecipada de provas, manteve a fixação de multa diária\npara o eventual descumprimento da ordem de exibição de documentos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em decidir se é cabível a\nimposição imediata de multa diária para o eventual descumprimento de\nordem judicial que determina a exibição de documentos em ação de\nprodução antecipada de provas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal\nlocal examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n4. A ação de produção antecipada de provas pode assumir duas\ndiferentes naturezas: cautelar, na hipótese do art. 381, I, do CPC,\ndiante da necessidade de preservação da prova; ou satisfativa, nas\nhipóteses do art. 381, II e III, quando a prova puder viabilizar a\nautocomposição ou meio adequado de resolução do conflito ou, ainda,\nevitar ou justificar o ajuizamento de ação.\n5. Na ação de produção antecipada de prova, está entre as\natribuições do juiz decidir sobre o dever da parte de apresentar a\nprova que se busca na ação, o que não se confunde com a vedada\npronunciação sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato que se\nbusca provar, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.\n6. Cabe ao julgador, diante das peculiaridades dos autos e da busca\npela efetividade da tutela jurisdicional, estabelecer a medida\ncoercitiva que se mostre mais adequada para assegurar o cumprimento\nda ordem judicial.\n7. Apesar das particularidades atinentes à ação de produção\nantecipada de provas, é possível que o juiz imponha multa para a\nhipótese de negativa de cumprimento da determinação judicial,\ndispensada a adoção prévia de outra medida coercitiva.\n8. O Tema Repetitivo 1.000/STJ não se aplica à ação de produção\nantecipada de provas.\n9. Hipótese em que o Tribunal local julgou procedente a ação de\nprodução antecipada de provas e determinou a apresentação de\ndocumentos, fixando multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil\nreais) para o eventual descumprimento de decisão judicial.\nIV. DISPOSITIVO\n10. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"07f2ad2227fcbf06cbdb3731cb74c4e3dee68174e07a4dfc2378e6f151393c30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2428abdea8c23ec54d49c6ad315982671fd09405f08b8ee87762340c2b60648d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
