{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111671,"origem":"stj","sha256_origem":"17c5bf0102531a25ad18df2bce315a7f5444f5a7dfbbc5fc41328f5eff02a5cd","registro_original":{"id_fonte":"927581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171575","numero_registro":"202400887690","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. FIADOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSINATURA DO TERCEIRO\nADITIVO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA\nEXECUTIVA. NÃO ALEGADA OPORTUNAMENTE. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA\nJULGADA.\nI. Hipótese em exame\n1.Ação declaratória de inexigibilidade de dívida, ajuizada em\n11/5/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial,\ninterposto em 5/6/2023 e concluso ao gabinete em 19/9/2024.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal consiste em decidir se a matéria de defesa\nexecutiva, não alegada em embargos à execução, mas em ação\ndeclaratória ajuizada após o trânsito em julgado dos embargos,\nsujeita-se à eficácia preclusiva da coisa julgada.\nIII. Razões de decidir\n3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de\norigem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n4. O art. 508, CPC, é expresso ao prever que as alegações e defesas\nreferentes a um determinado pedido são consideradas deduzidas e\nrepelidas, com o trânsito em julgado da decisão.\n5. A eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508 do CPC) impede a\nrediscussão de um pedido já formulado e já apreciado por decisão de\nmérito transitada em julgada; impede que a parte interessada\nsustente teses jurídicas (alegações e defesas) que podiam, mas não\nforam alegadas no processo.\n6. A matéria de defesa do executado que poderia ter sido arguida em\nembargos à execução, mas não foi, será coberta pela preclusão.\n7. No recurso sob julgamento, é incontroverso que o recorrente não\nalegou, em embargos à execução, a ausência de poderes para sua\nrepresentação no Terceiro Aditivo. Tratando-se de matéria de defesa\nexecutiva que poderia ter sido arguida naquela oportunidade, a\nomissão do recorrente torna preclusa as questões envolvendo a\nassinatura do Terceiro Aditivo.\n8. A pretensão, por meio de ambas as vias (embargos à execução e\nação declaratória), é a mesma: afastar a condição de executado. O\npedido é o mesmo, havendo inovação nas alegações e nas defesas -\njustamente o que é vedado pelo art. 508, CPC.\nIV. Dispositivo\n9. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af7e54ce83a8f6792d845562d44a536e43c14fc4af94b2016e01460896350a31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"17c5bf0102531a25ad18df2bce315a7f5444f5a7dfbbc5fc41328f5eff02a5cd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
