{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111674,"origem":"stj","sha256_origem":"bbf9a506c4fa7726f80168f9830f0e184c9ffd7647c91959ab3dd3b6369b2d1f","registro_original":{"id_fonte":"927584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175185","numero_registro":"202403809723","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MANDATO.\nCONTRATO CELEBRADO EM NOME PRÓPRIO PELO MANDATÁRIO. EXTINÇÃO DO\nMANDATO PELO FALECIMENTO DO MANDANTE. INDIFERENÇA. LEGITIMIDADE\nATIVA DO MANDATÁRIO CONTRATANTE. CONFIGURAÇÃO.\nI. HIPÓTESE EM EXAME\n1. Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda c/c\nreintegração de posse, da qual foi extraído o presente recurso\nespecial, interposto em 8/7/2024 e concluso ao gabinete em\n24/3/2025.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em decidir se o mandatário, na\nqualidade de promitente vendedor de bem pertencente ao mandante,\npossui legitimidade ativa para pleitear a resolução do contrato de\npromessa de compra e venda no caso de inadimplemento, após a morte\ndo mandante.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos do art. 663 do CC, o mandatário ficará pessoalmente\nobrigado se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio jurídico\nseja de conta do mandante.\n4. Apesar do falecimento dos mandantes proprietários, com a\nconsequente cessação do mandato, o contrato de promessa de compra e\nvenda firmado pelo mandatário em nome próprio permanece válido e\neficaz entre os contratantes, os quais devem cumprir as obrigações\npactuadas.\n5. Conforme a jurisprudência desta Corte, a resolução do contrato de\npromessa de compra e venda de imóvel impõe o retorno das partes\ncontratantes ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a\ndevolução do preço pago e, de outro, a restituição do imóvel\ncumulada com a compensação pela ocupação do bem.\n6. Na hipótese de o mandatário celebrar contrato em nome próprio,\nele se obriga pessoalmente com o contratante, tendo, por\nconsequência, legitimidade para ajuizar ação em relação ao referido\ncontrato e às obrigações nele assumidas, independentemente do\nmandato.\n7. No particular, a sentença julgou parcialmente procedentes os\npedidos formulados na inicial pela parte recorrida e o acórdão\nrecorrido rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa mantendo a\nsentença, sob o fundamento de que a autora (recorrida), embora\nmandatária dos proprietários, não agiu como represente destes, pois\ncelebrou o contrato de promessa e compra e venda com a recorrente,\nem nome próprio, tendo, portanto, legitimidade para ajuizar a ação\nfundada no referido contrato, independentemente da cessação do\nmandato com o falecimento dos proprietários.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4ab4cc87e1831711c241e8d4d22d7d78b93b93485fed0cd42264f89842e59ee1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bbf9a506c4fa7726f80168f9830f0e184c9ffd7647c91959ab3dd3b6369b2d1f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
