{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111676,"origem":"stj","sha256_origem":"5623e8890dc0ad75a1db4224fd004bd88edb2253705f0ab3c4c8113764617d40","registro_original":{"id_fonte":"927586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172145","numero_registro":"202403610180","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA\n282/STF. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO NÃO\nLISTADO NO ROL DA ANS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO\nSOBRE O TEMA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.454/2022. RETORNO DOS AUTOS\nAO TRIBUNAL DE ORIGEM.\r1. Ação de obrigação de fazer.\r2. A ausência\nde fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do\nrecurso quanto ao tema.\r3. A ausência de decisão acerca dos\ndispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do\nrecurso especial.\r4. Sobre a obrigação de cobertura de procedimento\nnão listado no rol da ANS, a Segunda Seção, no julgamento do REsp\n2.037.616/SP (DJe de 8/5/2024), decidiu que se mantém \"a\njurisprudência da Segunda Seção do STJ  EREsps nºs 1.886.929/SP e\n1.889.704/SP , que uniformizou a interpretação da legislação da\népoca, devendo incidir aos casos regidos pelas normas que vigoravam\nquando da ocorrência dos fatos, podendo a nova lei  Lei 14.454/2022 \nincidir, a partir de sua vigência, aos fatos daí sucedidos\".\r5. Em\nvirtude do óbice da súmula 7/STJ - que impede a análise, por esta\nCorte, do contexto fático-probatório dos autos -, forçoso determinar\no retorno do processo ao TJ/SC, a fim de que reexamine os elementos\ndos autos e realize novo julgamento da apelação, com a observância\nda orientação dada pela Segunda Seção, no EREsp 1.886.929/SP e EREsp\n1.889.704/SP (DJe 03/08/2022), até a entrada em vigor da Lei\n14.454/2022.\r6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8b0f699ef8ede4a720452c2411d3ddded09369c2010e9a09edbb8bb3d49116a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5623e8890dc0ad75a1db4224fd004bd88edb2253705f0ab3c4c8113764617d40","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
